Presidente do TJ/PI Erivan Lopes institui dois turnos a partir de hoje
O funcionamento do Judiciário em dois turnos é um marco e está regulamentado pelo Provimento Conjunto Nº 8, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, fará a instituição dos trabalhos em dois turnos no Judiciário estadual em solenidade nesta manha, no térreo do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIAL
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes
O funcionamento do Judiciário em dois turnos é um marco e está regulamentado pelo Provimento Conjunto Nº 8, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
SOBRE OS DOIS TURNOS O Provimento considera o Art. 1o da Resolução no 88 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que define a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a disciplina da matéria à legislação local. Considera também o art. 1o da Lei Estadual no 7.129/2018, que fixa em 06 (seis) horas ininterruptas, a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual. E considera a necessidade de ampliar o horário de expediente do Poder Judiciário estadual nas comarcas de entrância final, com consequente ampliação da prestação jurisdicional, de modo a atingir maior eficiência.
Assim, o TJ-PI e a Corregedoria, por meio deste ato, estabelecem o horário de expediente das 08:00h às 17:00h, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina.
DETALHES O horário estabelecido terá início a partir de 01 de setembro de 2018.
Nas demais unidades judiciárias o expediente inicia às 8:00h e finaliza às 14:00h.
O primeiro grupo de trabalho funcionará das 08:00h às 14:00h e o segundo grupo das 11:00h às 17:00h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho, conforme Resolução no 93/2017/TJPI, e servidores que possuem horário especial.
No período de 08:00h às 10:00h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.
Os Desembargadores, Juízes e Secretários do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, e ouvidos os servidores lotados nas respectivas unidades, formar dois grupos de trabalho, visando atender o novo horário de funcionamento, conforme estabelecido no artigo 1º deste Provimento.
IMPORTANTE O não atendimento da determinação em relação à formação dos dois grupos de trabalho, implicará na composição dos grupos de trabalho, por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça.
ORGANIZAÇÃO Compostos os grupos de trabalho, os juízes deverão informar, imediatamente, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD, que adotará as medidas necessárias à alteração dos registros para controle da frequência de cada servidor.
Compete aos Desembargadores, bem como aos Juízes titulares e auxiliares em atuação nas unidades judiciárias, a organização dos horários de prática de suas atividades judiciais, entre os horários dispostos no art. 2o deste provimento.
Nas unidades judiciárias onde houver mais de um juiz atuando esses, e suas equipes de gabinete, devem ajustar seus horários de trabalho de modo que desenvolvam suas atividades em turnos distintos.
Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação deste provimento serão dirimidos por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça.
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