OAB/PI não atende ao clamor dos advogados e aumenta anuidade e taxas
A Ordem dos Advogados do Piauí justificou o aumento baseado na perda de quase dois milhões de reais na cana de braço com o TJ/PI.
O advogado Fábio Veloso criticou a decisão do Conselho Seccional da OAB/PI que manteve aumento da anuidade e majorou em 50% as taxas cobradas pelos serviços, conforme resolução publicado Clique aqui noDiário da Justiça. "A inflação do ano foi de 2% e o aumento de 50%. "Esse aumento ignorou as mais de 500 vozes que diziam #nãoaoaumentodaanuidade em uma petição pública contra o aumento. Sem conta com os reclames da imensa maioria dos colegas advogados", criticou Veloso.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Advogado Fábio Veloso quer vê as contas da ordem
Para o jurista, após a discussão travada em torno do aumento da anuidade, divulgado em primeira mão pelo Pauta Judicial, sobreveio a discussão sobre a transparência das contas da atual gestão do órgão. "Após muita pressão da classe, que, inclusive, por meio de alguns advogados, protocolaram requerimento formal, a fim de que tivesse acesso às contas da atual gestão, referidas contas, referente ao exercício financeiro de 2017 foram publicadas no sítio eletrônico da Ordem, http://www.oabpi.org.br/transparencia.
Fábio Veloso disse que nas contas da atual gestão, nelas se observou gastos expressivos, como aluguel de R$ 20.000,00 por mês e contas caríssimas de telefonia móvel. "A classe questiona uma vez mais a atual gestão poderia está fazendo uma melhor aplicação desses recursos pagos com nossa anuidade", ressaltou o advogado.
A ORDEM JUSITICA O AUMENTO ATRAVÉS DE SUA RESOLUÇÃO:
De acordo com a Resolução do aumento 13% da anuidade e 50% em outras taxas, a Ordem justificou o aumento devido as perdas de quase dois milhões de reais que perdeu na cana de braços entre a gestão da OAB/PI e o Tribunal de Justiça do Piauí.
VEJA AQUI QUANDO VAI FICAR SUA ANUIDADE
RESOLUÇÃO Nº 04/2017. Dispõe sobre a anuidade devida pelos advogados e estagiários para o exercício de 2018, estabelece o procedimento geral para cobrança de créditos dessa natureza e dá outras providências. O CONSELHO PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ, reunido em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 46, caput, e 58, IX, da Lei 8.906/94; no artigo 55, § 1º do respectivo Regulamento Geral e nos artigos 11, incisos X e XXVIII, e 133 do Regimento Interno (Resolução nº 001/2015 - Conselho Pleno, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 04/09/2015, p. 103, e alterações posteriores); CONSIDERANDO o caráter anual da contribuição devida por advogados e estagiários e que os respectivos pagamentos os habilitam para o regular exercício profissional durante todo o exercício vigente; CONSIDERANDO que a receita apurada ao fim do prazo de vencimento das anuidades é desde logo compartilhada com os demais entes que compõem a OAB, tais como Conselho Federal, Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA e Caixa de Assistência dos Advogados, devendo, portanto, ser paga integral e antecipadamente com o fim de custear as despesas futuras da entidade; CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Federal para reajuste da anuidade para o exercício 2018; CONSIDERANDO a necessidade de reajuste em razão do déficit da receita; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as receitas através de medidas que possibilitem a regularização de débitos de anuidades relativas a exercícios anteriores; CONSIDERANDO a necessidade de suprir a perda dos recursos oriundos da taxa judicial do FERMOJUPI, que representava aproximadamente R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no orçamento anual; RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores das anuidades devidas por advogados e estagiários para o exercício de 2018, com vencimento em 30 de abril de 2018, da forma seguinte: I - R$ 897,48 (oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) para os advogados inscritos até 2013; II - R$ 807,74 (oitocentos e sete reais e setenta e quatro centavos) para advogados inscritos em 2014; III - R$ 717,99 (setecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) para os advogados inscritos em 2015; IV - R$ 628,23 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) para os advogados inscritos em 2016; V - R$ 538,49 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) para os advogados inscritos em 2017; VI - R$ 448,74 (quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para os advogados inscritos em 2018; VII - R$ 218,42 (duzentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) para todos os estagiários. § 1º - A anuidade devida pelos novos inscritos, seja a inscrição principal de advogado ou a de estagiário, caso o compromisso ocorra a partir do dia 1º de julho, será de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade devida pelo advogado ou estagiário inscrito em 2018. § 2º - A anuidade devida pelos novos advogados inscritos por transferência ou em caráter suplementar será no valor de R$ 897,48 (oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). Caso o compromisso ocorra a partir do dia 1º de julho, a anuidade será no valor de R$ 448,74 (quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos). § 3º - O pagamento da anuidade até o dia 31 de janeiro de 2018 assegurará um desconto de 30% (trinta por cento); até o dia 28 de fevereiro de 2018, assegurará um desconto de 10% (dez por cento); e até o dia 31 de março de 2018, assegurará um desconto de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor da anuidade devida. § 4º - O valor da anuidade, sem os descontos previstos no § 3º, poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes via rede bancária, em boletos oficiais, com vencimentos em 31/01/2018, 28/02/2018, 31/03/2018 e 30/04/2018. § 5º - O valor da anuidade, sem os descontos previstos no § 2º, poderá ainda ser parcelado em até 6 (seis) vezes via cartão de crédito, desde que tal parcelamento seja efetuado até 31/01/2018. § 6º O valor da anuidade, com o desconto de 20%, poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes via cartão de crédito, desde que tal parcelamento seja efetuado até 31/01/2018. § 7º - O licenciamento, o cancelamento ou a transferência da inscrição, se requeridos após vencimento da anuidade, não isentam o inscrito do pagamento integral da anuidade devida pelo respectivo exercício financeiro. § 8º Não será devida qualquer restituição ou remissão proporcional de anuidade ou de taxa de serviço. § 9º - A critério da OAB/PI, é dispensável o pagamento de anuidade relativa a estagiário ao estudante defamília de baixa renda que comprove a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007, bem como ao estudante que se enquadre nos critérios definidos pela Lei Federal nº 12.711/2012 ou pela Lei Federal nº 11.096/2005, desde que apresente documentação comprobatória da condição de cotista ou de aluno oriundo do Programa Universidade para Todos - PROUNI, fornecida pela instituição de ensino onde está matriculado. §10 - A critério da OAB/PI, é dispensável o pagamento de anuidade relativa a estagiário lotado na Assessoria Jurídica da Seccional. Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XXXIX - Nº 8337 Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017 Publicação: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2017 Página 310 17.2. Portaria nº 027/2017 – GP510765 Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no art. 1° desta resolução, os valores dos descontos nas anuidades dos advogados idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, serão de: I - 10% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 60 a 61anos; II - 20% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 62 a 63 anos; III - 30% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 64 a 65 anos; IV - 40% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 66 a 67 anos; V - 50% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 68 anos até a remissão. Art. 3º - No caso de mora no pagamento das contribuições referidas nos artigos anteriores, será imputada ao devedor multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4º - Durante o exercício de 2018, os preços de serviços serão cobrados segundo valores constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 5º - As taxas pertinentes à Escola Superior de Advocacia serão por esta fixadas, observado, para tanto, o custo de cada atividade. Art.6º - O valor da URH (Unidade Referencial de Honorários) é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Art. 7º - Fica autorizada a lavratura de certidão positiva dos débitos correspondentes ao exercício 2018, vencidos e não pagos após 30/04/2018, assim como aqueles relativos aos exercícios anteriores, acrescidos dos valores e encargos fixados nesta Resolução, além de atualização monetária. Também fica autorizada a cobrança extrajudicial e/ou judicial, podendo a Seccional credenciar empresas de cobrança e/ou escritórios de advocacia para sua execução, assim como adotar as providências junto ao Tribunal de Ética e Disciplina e serviços de proteção ao crédito. Parágrafo Único - Os advogados inadimplentes não poderão se utilizar dos serviços da Caixa de Assistência, da ESA/PI e do Clube dos Advogados. Art. 8º - Fica autorizada a consolidação e o parcelamento, mediante requerimento, de débitos de anuidades referentes a exercícios anteriores, via boleto bancário, em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) em cujo cálculo serão incluídos os encargos relativos a multa e juros definidos no art. 3º da presente Resolução. I - A negociação autorizada no caput somente beneficiará o advogado que estiver adimplente com a anuidade de 2018. II - O parcelamento poderá ser efetivado, ainda, via cartão em até 06 (seis) vezes. Art. 9º - A cobrança de débitos referentes às anuidades obedecerá ao seguinte procedimento: I - instauração de ofício, pela Tesouraria, de processo administrativo de apuração de débitos, com expedição de certidão (demonstrativo) de débitos pela secretaria financeira da Seccional; II - notificação prévia do devedor para pagamento, em 15 (quinze) dias, dos valores indicados no demonstrativo de débitos; e III - permanecendo a inadimplência, poderá ser proposta representação disciplinar pela infração do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/94, sem prejuízo da inclusão do débito nos serviços de proteção ao crédito e do ajuizamento de ação de execução. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Sala das Sessões do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí, em Teresina/PI, em 30 de novembro de 2018. Francisco Lucas Costa Veloso Presidente da OAB/PI Antonio Lucimar dos Santos Filho Diretor Tesoureiro.
Advogados reagem e lançam petição contra o aumento anuidade da OAB/PI
Os advogados do Piauí se indignaram contra o aumento da anuidade da classe e lançaram uma petição pública contra o aumento de 13%.
Menos de 08hs da publicação da matéria aqui no Pauta Judicial sobre o aumento de 13% da anuidade na Ordem dos advogados do Piauí, a reação foi tamanha por parte da advocacia. A redação do Pauta Judicial já amanhaceu o dia com a informação da petição pública que visa judicializar o aumento repassado para o bolso dos advogados piauienses.
Nós, advogados abaixo-assinados, inconformados com a notícia de aumento da anuidade 2018 em 13%, EXIGIMOS explicações à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, sobre as razões para tal inexplicável aumento.
Considerando o quadro de recessão vivido pelo Brasil, as dificuldades crescentes de acesso ao judiciário, as elevadas custas e a falta de transparência da OAB/PI, notadamente no que tange à falta de divulgação dos gastos, NÃO CONCORDAMOS com o aumento desmesurado da anuidade.
Assim, além das explicações já mencionadas, REQUEREMOS a revisão desse aumento, mantendo-se o valor da anuidade 2018 nos mesmos moldes da anuidade 2017. REQUEREMOS, também, seja ABERTA A CAIXA PRETA DA ATUAL GESTÃO, com a divulgação da ATA DA SESSÃO em que foi deliberado tal aumento, bem como a IMEDIATA DIVULGAÇÃO dos balancetes do ano 2017, a fim de que se possa verificar onde gastos possam ser cortados".
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