Arraiá da Advocacia 2026 reúne 9 mil pessoas em noite histórica
Arraiá da Advocacia 2026 reúne 9 mil pessoas em noite histórica no Theresina Hall com show da Taty Girl
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 812, com a pretensão de que o Executivo federal seja obrigado a adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para garantir a imunização em massa da população no menor prazo possível, com a destinação de recursos federais para essa finalidade.

Segundo a OAB, a demora injustificada da Presidência da República e do Ministério da Saúde em adquirir as vacinas tem gerado perigoso atraso na execução do plano de imunização, violando preceitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além do princípio da eficiência administrativa. A omissão estaria caracterizada pela falta de doses suficientes para imunizar até mesmo os grupos prioritários e de qualquer perspectiva do início da vacinação em grande escala.
“A crise está longe de ser superada, sendo absolutamente imprescindível a realização da imunização da população por meio da aplicação das vacinas em âmbito nacional e de forma ampla, o que exigirá destinação específica de grande volume de recursos”, sustenta a entidade, ao pedir liminar com esse propósito.
Fonte: STF

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As inscrições vão de 22 de junho a 22 de julho; provas objetivas e discursivas serão aplicadas em 23 de agosto.

A investigação teve início em 2024 e permitiu identificar a estrutura de uma organização criminosa com atuação no litoral piauiense.