Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
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O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, assinou nesta sexta-feira (1°) o ato PGJ n° 724/2017 que institui o Comitê Gestor de Segurança Aproximada do Ministério Público do Estado do Piauí e estabelece os procedimentos referentes à segurança aproximada de membros. A chancela do documento ocorreu no edifício sede das promotorias e procuradorias de Justiça, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), zona leste de Teresina. O comitê integrará o organograma do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que atualmente, é coordenado pela promotora de Justiça, Débora Geane Aragão.
Entre as competências atribuídas ao Comitê de Segurança Aproximada, pelo ato do PGJ estão: “deliberar sobre situações que impliquem risco ou ameaça à integridade física de membros e seus familiares, diante de situação de risco decorrente do exercício da função; elaborar plano de proteção e assistência aos membros em situação de risco; aprovar o Plano de Segurança Institucional do MPPI”.
O comitê será composto de um procurador de Justiça e um suplente, ambos indicados pelo PGJ, que o presidirá; dois membros indicados pela Corregedoria-Geral do MP e a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP); e os coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do GSI. As reuniões ocorrerão a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente, pelo presidente do órgão.
De acordo com o ato, a segurança aproximada são as ações de segurança realizadas por efetivo policial ou agentes de segurança com o objetivo de garantir a integridade física de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como de seus familiares, de forma ostensiva ou velada, compreendendo itinerários e locais de permanência, conforme planejamento operacional do GSI ou da unidade policial envolvida.
A segurança aproximada será realizada em situações de rotina ou especiais. Segundo o artigo 7° do ato: “São consideradas situações de rotina as atividades desenvolvidas pelos Membros e servidores no exercício funcional, incluindo inspeções, diligências, notificações, audiências, sessões de instrução e julgamento e acompanhamento de investigações ou medidas judiciais”. O artigo 10º classifica o que são situações especiais como “aquelas em que exista potencial ameaça ou que impliquem risco à incolumidade física do Membro e servidor do MPPI, ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, de que tratam o artigo 1º da Resolução 116/14 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os pedidos de segurança aproximada em situações especiais deverão ser formalmente dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, devidamente instruídos com relato circunstanciado, por escrito, das ameaças recebidas, fatos relacionados e elementos necessários para a competente avaliação.
Fonte: MP/PI
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