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Ministros do STF admitem terem errado na decisão de prisão de 2º grau

Voto do ministro Lewandowski levantou reflexão sobre absurdos que se perpetuam no Judiciário. Ministros do STF citam equívocos da decisão sobre prisão em 2º grau

Durante o julgamento de um HC na tarde desta terça-feira, 8, o ministro Lewandowski teceu severas críticas à decisão do Supremo de autorizar a prisão após condenação em 2º grau. S. Exa. afirmou que a decisão da Corte, tomada por maioria, tem sido interpretada de forma equivocada por juízes e membros do MP.

Foto: reproduçãoSTF
STF

"A partir da decisão do STF, a qual, por decisão majoritária, restringiu o princípio constitucional da presunção de inocência, prisões passaram a ser decretadas, após a prolação de decisões de segundo grau, de forma automática, na maior parte das vezes, sem qualquer fundamentação idônea. Esse retrocesso jurisprudencial, de resto, como se viu, mereceu o repúdio praticamente unânime dos especialistas em direito penal e processual penal, em particular daqueles que militam na área acadêmica."

Na esteira da manifestação, outros ministros citaram casos absurdos que tiveram conhecimento, dando a entender que essa decisão está sendo aplicada de forma equivocada. Até o ministro Gilmar Mendes - que votou com a corrente majoritária em 2016 - falou em "autocrítica".

Vale lembrar, na ocasião da guinada jurisprudencial do Supremo, ficaram vencidos os ministros Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa e Celso de Mello.

Perplexidade

No caso em julgamento, o réu foi condenado em 1º grau mas o juiz sentenciante determinou que aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado, e tal dispositivo não foi impugnado. Para o ministro Lewandowski, relator, há um título que favorece o réu, e não houve recurso do MP ou da defesa, sendo direito dele aguardar em liberdade, consubstanciando reformatioin pejus decisão do Tribunal que ordenou a prisão.

“Nossa decisão vem sendo interpretada de forma equivocada. Se o Supremo autorizou [a prisão], ela também precisa ser fundamentada, seja em 1º ou 2º grau, ‘expeça-se mandado de prisão por essa ou aquela razão’.”

O ministro lembrou que há uma série residual de processos nos quais os juízes de 1º grau mantiveram a praxe de colocar na sentença: “expeça-se mandado de prisão após o trânsito em julgado”.

Segundo Lewandowski, soa “até teratológico” que o Tribunal determine a prisão depois de julgado o recurso de apelação, sem que o titular da ação penal incondicionada tivesse recorrido contra a decisão que facultou ao acusado aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

“Com a devida vênia, ouso manifestar ainda a minha perplexidade diante da guinada jurisprudencial do STF com relação à prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, sobretudo porque ocorreu logo depois de termos assentado, na ADPF 347 e no RE 592.581, que o sistema penitenciário brasileiro encontra-se em situação falimentar.”

Conforme Lewandowski, “depois da nossa decisão, os absurdos começaram a se multiplicar. Prisão de ofício a partir do STJ. É MP atravessando em todos tribunais do país. Petições para pedir a imediata prisão dos acusados. Será que esses membros do MP, ou esses dignos magistrados, alguma vez já ingressaram numa prisão brasileira?! Não é possível que continuemos cegos a essa realidade, devemos temperar essa decisão de alguma forma".

Assim, Lewandowski concedeu ordem para garantir ao réu a liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O ministro Fachin adiantou um pedido de vista.

Veja o voto do ministro Lewandowski.

Reflexão

Por sua vez, os ministros Toffoli e Gilmar Mendes manifestaram-se sobre o tema. Gilmar inclusive acompanhou o relator, sem nem aguardar a vista do presidente Fachin.

Primeiramente manifestou-se o ministro Toffoli, que narrou caso recente de sua relatoria: “Concedi esses dias HC em que a ação durou oito anos, com o réu em liberdade, e o juiz determinou a execução imediata da pena. Para o juiz, já demorara tanto tempo, que deveria cumprir a pena de imediato, após a decisão de 1º grau.” A reflexão sobre essa problemática é bem-vinda, de acordo com S.Exa.

Em seguida, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que afirmou ter dado o Supremo "condições" para executar a decisão após o 2º grau, “e entendeu-se que isso era imperativo”. “Não há o que lamentar, temos que fazer autocrítica também diante dos próprios fatos”, asseverou.

Abrupta mudança

Também antecipou voto o ministro Celso de Mello, decano da Corte, que enfaticamente sustentou ao acompanhar Lewandowski: "A mim me parece que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma antecipação ficta, arbitrária e artificial do trânsito em julgado, com gravíssimas consequências."

O decano asseverou que "o voto proferido pelo eminente ministro Lewandowski assume importância inigualável num momento em que precisamos novamente revisitar esse tema".

"Abruptamente sobreveio essa reformulação, que na verdade a todos surpreendeu. Vê-se que o Tribunal está profundamente dividido, são 6 votos a 5."

Foi quando Lewandowski destacou que até o ministro Gilmar sinalizou mudar sua orientação no sentido da contribuição do ministro Toffoli (prisão após decisão do STJ), e no caso concreto acompanhou-o pela concessão do habeas. Gilmar Mendes disse: "Estou realmente dando a mão à palmatória."

No fim, o ministro Fachin pediu vista. Aguarda o ministro Toffoli.

Processo relacionado: HC 136.720

Fonte: Migalhas

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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