BEPI apreende dois menores após denúncia de “tribunal do crime” em THE
BEPI apreende dois menores após denúncia de “tribunal do crime” na zona Norte de Teresina
Enquanto os magistrados, membros do ministério público, policiais federais, civis, militares e a maioria esmagadora da advocacia brasileira, se mobilizam para combater o mais esdruxulo projeto de lei que visa intimidar os que combatem o crime no Brasil, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho decide saí na defesa do temido projeto.
Na contra mão de um projeto de lei que tira por completo a autoridade e autonomia da justiça e da policia, o jurista sai contra todos e estranhamento na defesa de um projeto de lei que se aprovado pelo Congresso, desmoraliza de vez a autoridade judiciária ou policial do Brasil.
O país inteiro sabe que 70% do Congresso Nacional é composto de membros que já tem passagem pela policia e pela justiça. É de cristalino o saber que esse projeto de lei de autoria do investigado Renan Calheiros com apoio de seus comparsas é de interesse único e exclusivamente, para buscar inverter os valores nesse país. Fazer valer que bandido pode até da voz de prisão ao juiz e ao policial.
O Advogado Marcus Vinícius deixa margem para se igualar aos mentores e desse absurdo projeto de lei que trata do abuso de autoridade ao defendê-lo. Afinal, bandido é para temer as autoridades e não se igualá-las, principalmente, no momento de sua prisão e de seu julgamento.
Hoje mesmo ouvi de um juiz o seguinte depoimento: “Se esse projeto de lei for aprovado e sancionado, eu e tantos outros colegas da magistratura, teremos dificuldades para desempenhar nossas funções. Será um caos”.
LEIA O ARTIGO ESCRITO POR MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO NO ESTADÃO:
Nova Lei de Abuso de Autoridade fortalece o cidadão e seu defensor, o advogado
Imagine que você está dirigindo seu carro e é parado em uma blitz policial. Após apresentar seus documentos pessoais e a documentação do veículo, todos regulares, o policial diz que seu carro será apreendido, porque você não está portando a nota fiscal do veículo. Você argumenta que o veículo é de sua propriedade, como demonstra a documentação, e que não necessita carregar a nota fiscal consigo. O policial insiste sobre a necessidade da nota fiscal e exige que você lhe entregue as chaves do veículo. Você se recusa e é preso em flagrante delito, algemado e conduzido à delegacia. Lá, você liga para seu advogado, que se dirige à Delegacia de Polícia, mas é impedido de conversar com você, pois está sem a procuração.
Essa situação hipotética, assim como outros casos de abuso de autoridade, infelizmente são mais corriqueiros do que se imagina.
O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares”.
O Estatuto também assegura a inviolabilidade do escritório de advocacia e o sigilo das comunicações entre o advogado e seu cliente. Além disso, quando o próprio advogado for preso exercendo sua profissão, terá direito à presença de um representante da OAB, além de outras prerrogativas que lhe garantem o livre exercício de sua profissão.
O projeto de Lei 7.596/17, aprovado nessa 4ª feira (14/8) pela Câmara dos Deputados –e que agora segue para a sanção presidencial – torna crime as práticas de autoridades que violem as prerrogativas acima mencionadas, previstas no artigo 7º, incisos II a V da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Negar ao advogado acesso aos autos de processo ou procedimento investigativo também é tipificado como crime pelo art. 32 do projeto de lei.
O impedimento de entrevista pessoal e reservada do advogado com o preso, réu solto ou investigado, bem como impedir que eles se sentem lado a lado e se comuniquem durante a audiência, também possui tipificação específica, prevista no art.20 do projeto de lei aprovado pelo Congresso.
Fruto de uma histórica luta da classe, a norma atende a demandas que não se limitam à proteção da advocacia no exercício da profissão, mas que visam assegurar, em última análise, o direito dos cidadãos a uma ordem jurídica justa, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório e a terem seus direitos tutelados pelo Estado, por intermédio da atuação do advogado.
A relação indissociável entre o exercício da advocacia e a proteção dos direitos dos cidadãos decorre de expressa previsão constitucional. A Constituição consagrou a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça e a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, respeitando-se os limites legais. E a lei previu que, em sua atuação privada, o advogado exerce função social e presta serviço público.
É por isso que as prerrogativas consagradas legalmente aos advogados, mais que salvaguardar o exercício de uma atividade privada, colocam-se a serviço da garantia de uma função pública, de defesa de direitos e da ordem constitucional vigente.
Com a aprovação do projeto de lei e a criminalização de condutas que violam direitos dos advogados, eleva-se a proteção jurídica conferida ao livre exercício da advocacia. Além da responsabilização civil e administrativa, as autoridades que violarem as prerrogativas poderão ser responsabilizadas penalmente.
Em sua atuação cotidiana nos fóruns, no Ministério Público, nas delegacias de polícia, nos presídios e nos órgãos públicos em geral, os advogados infelizmente ainda encontram rotineiramente obstáculos e violações que os impedem de exercer livremente sua profissão.
Prerrogativas e privilégios não se confundem. A ampliação da tutela das prerrogativas da advocacia, longe de representar vantagens escusas à classe, significa garantir a esses profissionais, no exercício de seu mister, que é um múnus público, condições de independência e autonomia de atuação e de pleno exercício de suas funções, de modo a garantir que seja atendido o interesse público na realização da justiça.
Ademais, importante que se diga aos mais incautos, que o projeto de lei contra o abuso de autoridade nada tem a ver com impunidade. O Direito e o processo servem à realização da justiça e à aplicação da sanção devida àqueles que cometem crimes ou infrações de outra ordem. Mas a responsabilização de qualquer cidadão deve passar pelo crivo do devido processo legal, com garantias mínimas asseguradas. É a regra mais básica e primordial que separa nosso modelo de Estado dos antigos Estados absolutistas, onde o rei podia mandar guilhotinar, a seu bel prazer, aquele que infringisse as normas.
Em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei e deve ser responsabilizado pelos abusos que cometer. O agente público deve agir em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, não se confundindo autoridade com autoritarismo. A liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. Quem atenta contra a independência e a liberdade do advogado, atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito.
*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, é presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil e foi presidente nacional da OAB de 2013 a 2016
Fonte: REDAÇÃO
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