OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
Na decisão, o juiz João Bosco da Silva define que o afastamento terá duração de 30 dias, para que os diretores “não interfiram na apuração das responsabilidades pelo referido apagão”.
A decisão atende a pedido de Randolfe Rodrigues, que argumentou que os diretores da Aneel e ONS sabiam desde 2019 que um dos transformadores da subestação de energia do Amapá precisava ser consertado.
Segundo o senador, os órgãos devem ser responsabilizados por “ausência de fiscalização”.
“Diante da extrema gravidade dos fatos, entendo que a hipótese requer uma ampla e minuciosa investigação, tanto por parte da Polícia Federal como por intermédio da atuação do TCU, com vista a esclarecer as causas reais que ensejaram o apagão no Estado-membro do Amapá, objetivando a responsabilização dos culpados, o que, no meu entendimento, não será possível realizar com eficácia, caso os dirigentes da ANEEL e do Operador Nacional do Sistema, permaneçam em suas funções, considerando o ‘risco patente’ de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União”, disse o juiz.
Fonte: Oantagonista
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