Juiz eleito para o TRE-PI fala ao Pauta Judicial da sua nova missão
O Dr. Paulo Roberto também falou sobre a função social da Vara de família e sobre o crescimento da magistratura do estado do Piauí
O Juiz aclamado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros falou ao Pauto Judicial sobre sua nova missão à frente da Magistratura. O magistrado ressaltou que foi eleito para um biênio em que virão as eleições gerais no Brasil. “Será um desafio, mas um desafio saudável e que com certeza vai somar muito na minha”, destacou.
Foto: Pauta Judicial
Dr. Paulo Roberto eleito o novo juiz eleitoral
Dr. Paulo Roberto eleito o novo juiz eleitoralO novo Juiz eleitoral do Piauí ressaltou à nossa reportagem que sempre foi um aficionado pelo direito eleitoral. “Até minha especialização foi feito nessa matéria, porque gosto muito dela”. Paulo Roberto disse que o direito eleitoral faz parte do cotidiano e da labuta das pessoas na participação política. " o direito eleiotral tem que primar sempre pelo equilíbrio e pela igualdade de modo que se prevaleça a vontade do eleitor", disse o magistrado.
“Eu, portanto, me sinto preparado para esse novo desafio”, pontuou.
O Magistrado que é também é o titular da 6ª da família e das sucessões da Comarca de Teresina destacou o seu papel como juiz de família. Para o Dr. Paulo Roberto, a Vara de família reclama um trabalho social de altíssimo alcance. “Eu, por exemplo, me identifico muito sobre maneira com a Vara de família, porque para se identificar tem que saber labutar com que há de mais importante na sociedade que é a família.
Como vice-presidente da AMAPI (Associação dos Magistrados do Estado do Piauí), o Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros destacou que quer vê a magistratura do estado bastante otimizada. “É uma magistratura que tem crescido significadamente nos últimos anos. Tem inclusive, se aproximado mais ainda da sociedade”, observou.
“Temos hoje uma justiça mais eficiente que tem dado resposta mais imediata para as questões sociais”, disse Paulo Roberto.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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