Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
O governador do estado do Piauí, Wellington Dias baixou decreto anulando todos os empenhos não liquidados, decretando de vez a falência financeira do estado do Piauí. "É uma declaração de falência do estado e um grande calote aos fornecedores, muitos irão à falência", declarou um fornecedor do estado que pediu sigilo do seu nome.

Com essa medida extrema as varas do feito da fazenda pública do tribunal de justiça do estado poderá triplicar o volume de ações contra o estado.
Foi através do diário oficial do estado de número 17.404, publicado no útimo dia 06 de outubro, que o governador assinou o tão famigerado decreto que transformou a vida de milhares de fornecedores num inferno astral. A redação do Pauta Judicial recebeu centenas de pedidos para a publicação dessa matéria.
Talvez, nem o governo tenha imaginado o tamanho da repercussão que está no meio dos fornecedores que muitos estavam contando com esses pagamentos para pagar décimo terceiro salários de seus funcionários e arcar com as despesas de pagamentos de fornecedores que venderam para as empresas confiantes que receberiam seus pagamentos.
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A redação do decreto que assume a falência da máquina financeira estadual é bastante clara e bem direta: "O saldo dos emepenhos não liquidados, referente a fonte do tesouro - fonte 100, serão anulados em 16 de outubro de 2017", diz o texto.

Fonte: Redação

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.