OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
Na primeira ação, o Promotor de Justiça Edgar Bandeira declara ter recebido denúncia de que a gestão municipal estaria contratando servidores, para cargos de serviços gerais, sem concurso público, mesmo havendo aprovados em certame já promovido. Assim, diante da denúncia, o promotor instaurou o inquérito civil nº 11/2017, por meio do qual constatou a contratação irregular de servidores, sem concurso público, para exercício de funções de natureza permanente como médico plantonista, médico do programa de saúde da família, psicóloga do CRAS, assistente social do CRAS, enfermeira, fisioterapeuta, advogado do CRAS, professor, coordenador do EJA, nutricionista, fonoaudióloga e motorista operador de máquinas, caracterizando descumprindo da Constituição Federal e outras normas legais. A administração do município argumentou, em ofício, que os contratos foram celebrados para atender a necessidades emergenciais, e por não haver servidores concursados para o preenchimento das vagas.
Dentre os pedidos apresentados pelo representante do Ministério Público Estadual, estão a imediata suspensão dos contratos, ou qualquer outro tipo de vínculo, dos servidores não aprovados em concurso público nas funções de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais; o impedimento do município de promover novas contratações ilegais; a realização de concurso público para o provimento dos cargos; e a responsabilização, por ato de improbidade administrativa, do prefeito de Marcos Parente.
Já a segunda ação diz respeito à contratação de serviços advocatícios (representação judicial) para a cidade Marcos Parente, com a dispensa de processo licitatório. No total, os serviços custariam R$ 84 mil reais, em doze parcelas de R$ 7 mil reais por mês, já que o contrato tinha duração de um ano. O promotor de Justiça afirma na ação que, ao analisar os documentos referentes à contratação dos serviços jurídicos, ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo município ao contratar um serviço de assessoria e consultoria jurídica, o qual deveria ser executado por profissional contratado especificamente para executá-lo e existente nos quadros da Administração Municipal, ou seja, o Procurador do Município. Além disso, o exame do "processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 03/2017", o qual traz toda a documentação profissional dos advogados que compõem o escritório contratado, denotou a falta de comprovação de notória especialização por parte dos profissionais.
Por isso, Edgar Bandeira requer ao Poder Judiciário que seja deferida medida liminar em regime de urgência para suspensão do contrato entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório de advocacia, assim como dos pagamentos a serem feitos aos advogados. Por último, o promotor requer a devolução dos valores pagos pelo município de Marcos Parente, desde o início do contrato questionado, exceto nos casos em que há a possibilidade de comprovação da efetiva prestação dos serviços advocatícios.
A terceira ação também envolve a assinatura de um contrato entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializadas, nas áreas administrativa, trabalhista e tributária. O valor a ser pago pelos serviços prestados ficou na cifra de R$ 84 mil reais, com parcelas mensais de R$ 7 mil reais. Entre os fatos narrados pela promotoria na Ação Civil Pública estão a de que a gestão municipal realizou concurso para diversos cargos, entre os quais o de Procurador Jurídico do Município, que poderia executar os serviços que seriam prestados pelo escritório contratado. Assim, seria desnecessária a celebração do contrato.
Nesta última ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos serviços e dos pagamentos, além da declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados. O membro do MPPI pede a condenação do gestor Pedro Sousa por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MP/PI
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