Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (02), o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, impedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) investigue o presidente Michel Temer no exercício do mandato. Com isso, o caso só poderá ser julgado depois que o peemedebista deixar o cargo. Às 20h20 a votação já estava decidida com 163 votos a favor do parecer.

Até esse horário, 287 deputados votaram e os que ainda precisam dar seu voto, somados aos favoráveis ao prosseguimento da denúncia, não chegarão a 342 votos, que eram necessários para dar a permissão de análise ao STF.
A denúncia
O presidente Michel Temer foi denunciado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva nas investigações decorrentes da delação de Joesley Batista, do grupo J&F.

Temer foi acusado de ser beneficiário dos recursos entregues pela empresa ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que havia sido assessor especial da Presidência da República.
Conforme a Constituição, um eventual processo contra o presidente da República no Supremo, por crime comum, só pode ser aberto com aval de 2/3 dos deputados (342 do total de 513).
Fonte: Câmara

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.