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Francisco de Jesus Lima foi denunciado por sua ex-namorada em junho de 2019, na Cidade de Piripiri/PI. Instaurada investigação criminal, o Ministério Público do Estado do Piauí, em decisão assinada pela Procuradora Geral de Justiça do Estado, Doutora Carmelina Moura, acolhendo parecer da comissão processante, determinou o arquivamento das investigações, por ausências de condutas e provas mínimas que pudessem ensejar a propositura de ação penal.

O promotor asseverou ainda que, "há 13 anos atuo com austeridade na aplicação da Lei Maria da Penha, promovendo ações de fiscalizações, repressivas e preventivas no combate à violência doméstica e familiar contra mulher. Isso gera insatisfações e sentimentos de vinganças de grupos e pessoas.”
Na charge, Izânio Façanha compara o caso do promotor Francisco de Jesus ao caso do jogador Neymar Júnior.
Em vigência desde agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, auxiliando-as a formular denúncias juntos aos órgão competentes.
A utilização da Lei Maria da Penha como vingança privada não é algo recente e pode tipificar crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal, com pena que varia de 02 a 08 anos e multa.
Estudos introduziram estes casos no campo da Criminologia com o rótulo de "Síndrome da Mulher de Potifar". Uma alusão à passagem bíblica no capítulo do Gênesis, entendida como o estado psicológico capaz de produzir sentimento de ódio e vingança, por discórdias ou rejeições.
Para Francisco de Jesus Lima, eventuais responsabilidades criminais ficarão ao encargo das autoridades competentes: "seguirei na execução dos trabalhos, desempenhando minha missão constitucional", finalizou o promotor.
Foto: Foto reprodução

Fonte: R10

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