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PGR abre procedimento de revisão da colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F. Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores na última quinta-feira, 31 de agosto.
O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem elementos de provas sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.
Consta do vasto material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud. Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos.
Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.
Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou na data de hoje a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.
Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.
Fonte: MPF

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