Eleitores devem verificar mudanças nos locais de votação em 20 cidades
Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.
O Conselho Federal da OAB editou a Súmula 01/2011/COP, que trata da prescrição de processos administrativos disciplinares. De acordo com o verbete, "o termo inicial para contagem do prazo, quando o processo decorre de representação a que se refere o caput do art. 43 do Estatuto da Advocacia, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da entidade". O prazo é de cinco anos. As informações são do site Espaço Vital.

A prescrição é interrompida nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 43 do Estatuto, voltando a correr por inteiro a partir do fato interruptivo. Na hipótese de processo aberto ex officio, o termo inicial é a data em que o órgão competente da OAB toma conhecimento do fato, o que pode ocorrer tanto por documento dos autos como pela sua notoriedade.
A prescrição intercorrente de que trata o § 1º do art. 43 do Estatuto — que ocorre pela paralisação do processo por mais de três anos sem despacho ou julgamento — é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo a cada despacho de movimentação do feito.
Fonte: www.conjur.com.br

Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.

Fim da escala 6x1 marca conquista para trabalhadores e reforça agenda de Lula; Rafael Fonteles celebra aprovação ao lado do presidente Governador do Piauí destacou a importância da redução da jornada

Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis. A PM-PI segue investigando o caso para identificar e localizar os suspeitos.