Fechar ×Pauta de Opinião Pública

CCJ aprova audiência sobre PL da privatização de serviços penais

CCJ da Câmara dos Deputados aprova audiência pública sobre PL 2694/15 que indica privatização de serviços penais

O PL altera a Lei n° 7210/84 [Execução Penal], para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais; a AGEPPEN-BRASIL articulou para a realização da audiência

Foto: REPRODUÇÃO/CâmaraCCJ da Câmara dos Deputados aprova audiência pública sobre PL 2694/15 que indica privatização de serviços penais
CCJ da Câmara dos Deputados aprova audiência pública sobre PL 2694/15 que indica privatização de serviços penais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (03/05), requerimento de autoria  do deputado federal, Subtenente Gonzaga (eleito pelo PDT-MG) para realização de Audiência Pública visando a debater acerca do Projeto de Lei nº 2694/2015 que permite privatização de serviços penais e fragiliza a segurança pública no Brasil.

Em audiência presidida pelo presidente da CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), o relator do PL, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), agora defendeu a importância de um debate a respeito do tema, que há muito jpa vinha sedndo solicitado pela Associação dos Policiais Penais do Brasil.

“É um assunto muito polêmico, mas importante para a Segurança Pública organizar essa questão da privatização do sistema penitenciário. Eu como relator gostaria de fazer mais de uma audiência”, destacou o Capitão Alberto.

Na oportunidade, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), contrária ao PL, pediu para que fossem indicados outros nomes para a audiência que será realizada, ainda com data a ser definida, após debate o prediente Arthur Maia indicou para a parlamentar apresentar outros nomes na próxima sessão da CCJ para votação simbólica, pois já ficou acertado por consenso.

“Nós fomos pegos de surpresa com a proposta dessa audiência pública, pra nós não constava como pauta nessa CCJ, mas também não somos contrários a realização de um debate a respeito de um tema, mesmo que nós sejamos contrários a proposta desse projeto, que é a Privatização dos Presídios. Por isso, nosso pedido é que nós possamos também indicar os nomes para que façam parte dessa audiência, para que a gente tenha outros pontos de vista sobre o projeto apresentado”, disse a parlamentar.

Na opinião do presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), Jacinto Teles Coutinho, o teor desse projeto é muito preocupante, não somente para os policiais penais do Brasil, mas para a sociedade em geral, porque ele viola diversos dispositivos constitucionais, notadamente o art. 144 da Constituição da República ao permitir privatização ou terceirização de serviços essenciais e típicos de estado, a exemplo da movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei. 

Então seriam pessoas privadaas de liberdade sendo cuidadas por pessoas contratadas por empresas privadas, além de serviços jurídicos, de saúde também precarizados, dentre outros que são atividades indelegáveis do Estado. 

Jacinto Teles, dirigente da entidade de defesa das prerrogativas dos policiais penais brasileiros, diz: "o que mais nos chama atenção é que esse PL é de 2015 e de repente a bancada do governo Bolsonaro vem desengavetar esse 'retrocesso' denominado de PL 2694/15, justamente quando já temos a Polícia Penal constitucionalmente garantida no art. 144 da Constituição da República [Emenda 104/2019] nos mesmos moldes das demais polícias brasileiras, " observa o líder classista que também é advogado constitucionalista e vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI.

"É importante que fique claro: a ideia de aprovar esse malevolente projeto por alguns membros da bancada do governo Bolsonaro, é muito ruim para a segurança pública, sobretudo quando alerdeiam em redes sociais que para a pessoa presa trabalhar tem que haver presídidos privatizados, isso é um engodo, pois a atual lei de Execução Penal (7.210/84) já assegura o trabalho do preso, e só depende de implementação de políticas públicas do governo federal e dos governos estaduais e distrital", enfatizou o presidente da AGEPPEN-BRASIL, Jacinto Teles. 

“O governo Bolsonaro editou Decreto Federal 10.106/2019 [Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República].

Na prática, um dos objetivos desse decreto [que em breve estará na pauta do STF pela sua inconstitucionalidade], visa garantir financiamento do BNDES [banco público] ao SEMPRE (Sindicato das Empresas de Privatização Prisional). E eu participei do debate no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), onde me posicionei contra a "desgraça" dessa privatização que eles chamam de um nome “bonito” contrato de cogestão está sempre em pauta. Cujo padrinho é o ministro da Justiça, Anderson Torres”, disse.

MPT já se manifestou contra esse Projeto de Lei

O Ministério Público do Trabalho, por meio de vários procuradores de diferentes coordenações, já manifestou-se pela inconstitucionalidade desse PL que altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais, e dá outras providências.

O presiddente da AGEPPEN-BRASIL esteve discutindo o assunto com a Coordenadora Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, Dra. Andrea da Rocha Carvalho Gondim.

A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado.

Pela proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. 

Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

O texto estabelece ainda que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso

Fonte: JTnewus

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias