Ausência do advogado em único ato processual não é abandono de causa
A decisão é da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado concedeu segurança pleiteada por três profissionais contra ato do juízo federal da 4ª de Tocantins
A ausência do advogado em um único ato processual não configura abandono de causa, de acordo com a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado concedeu segurança pleiteada por três profissionais contra ato do juízo federal da 4ª de Tocantins, que manteve multa de dez salários mínimos a eles por abandono injustificado da defesa de uma denunciada.
Foto: divulgação
2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado concedeu segurança pleiteada por três profissionais contra ato do juízo federal da 4ª de Tocantins
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não ficou configurado o abandono de processo previsto no artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. O magistrado esclareceu que o TRF-1 já se manifestou no sentido de que o chamado abandono indireto deve ser aferido em face de toda atuação do advogado na causa.
O desembargador federal afirmou ainda que os advogados conseguiram comprovar que a ausência à audiência se deu devido a “lamentáveis erros de comunicação”. Os advogados sustentaram que foram constituídos para atuar nos processos que seriam realizados em Brasília.
Já quanto aos processos que corriam em Tocantins, havia um escritório de advocacia em Palmas que estava responsável pela defesa da denunciada. Os impetrantes alegaram que houve um erro de comunicação entre a acusada e o referido escritório, de modo que não podem ser responsabilizados pela ausência nas audiências realizadas em duas datas.
Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou multa imposta a um defensor público por ter abandonado a sessão de júri em que atuava. Para o colegiado, o caso não constituía a hipótese do artigo 265 do CPC porque, apesar do abandono de ato processual, o defensor do réu que estava sendo julgado permaneceu na causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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