Fechar ×Pauta de Opinião Pública

Advocacia é atividade essencial: Vitória da advocacia piauiense

Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial.

Mais uma vez a OAB Piauí conseguiu, por meio de diálogos com o Governo do Piauí, o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. A previsão está na Portaria Conjunta (Nº 03) assinada pelas Secretarias de Governo e de Saúde, do dia 16 de março de 2021. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALSede da OAB/PI - Ordem dos Advogados do Piauí
Sede da OAB/PI - Ordem dos Advogados do Piauí

Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.

Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial. “Junto ao Conselheiro Federal Raimundo Júnior, mantivemos diálogos com o Governador Wellington Dias, com o Secretário de Governo, Osmar Júnior, e com o Secretário de Saúde, Florentino Neto. Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedida essa portaria, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.

Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.

Confira a portaria.

Fonte: ASCOM/OAB/PI

Compartilhe este artigo:

Facebook

Enquete

Qual sua avaliação sobre o juiz das garantias para o país?

  • 34,0%
  • 0,0%
  • 0,0%
  • 7,0%
  • 7,0%
  • 50,0%

Total: 26 voto(s)

Encerrada em 31/05/2020 11:41

Últimas Notícias