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Mais uma vez a OAB Piauí conseguiu, por meio de diálogos com o Governo do Piauí, o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. A previsão está na Portaria Conjunta (Nº 03) assinada pelas Secretarias de Governo e de Saúde, do dia 16 de março de 2021. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial.
Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.
Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial. “Junto ao Conselheiro Federal Raimundo Júnior, mantivemos diálogos com o Governador Wellington Dias, com o Secretário de Governo, Osmar Júnior, e com o Secretário de Saúde, Florentino Neto. Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedida essa portaria, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.
Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.
Confira a portaria.
Fonte: ASCOM/OAB/PI
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