Civil PI cumpre mandados contra suspeito de tortura e roubo em Altos
O capturado teria sido contratado por um empresário da cidade, com o escopo de praticar tortura contra um rapaz da cidade, que trabalhava para o empresário em questão.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve, nesta segunda-feira (05), decisão liminar concedida pelo desembargador Sebastião Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a prefeitura de Teresina. A empresa era responsável pela coleta de lixo na capital.
O Mandado de Segurança julgado hoje era sobre uma decisão do Desembargador Vidal de Freitas, que autorizava a prorrogação do contrato da empresa Litucera por mais de 90 dias.

Na época, o desembargador Sebastião Martins havia concedido liminar suspendendo a decisão do Desembargador Vidal de Freitas, e hoje, o Tribunal Pleno confirmou a decisão liminar, entendendo que a empresa Litucera não pode mais continuar com esse contrato emergencial, porque a nova Lei de Licitações não permite.
O desembargador Sebastião Martins, relator, destacou que a decisão do Pleno, no entanto, não beneficia as empresas Aurora e Recicle, porque ainda depende do novo processo de licitação em tramitação na Prefeitura Municipal de Teresina.

O capturado teria sido contratado por um empresário da cidade, com o escopo de praticar tortura contra um rapaz da cidade, que trabalhava para o empresário em questão.

A previsão é que as duas unidades sejam entregues até o final do ano, ampliando a capacidade de resposta da Polícia Militar e fortalecendo o conjunto de ações voltadas à segurança pública no Piauí.

O Piauí colhe hoje os frutos de uma gestão comprometida e técnica, que tem devolvido à população a sensação de segurança.