OAB/PI defende reforma do Judiciário e formará comissão para propostas
A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve, nesta segunda-feira (05), decisão liminar concedida pelo desembargador Sebastião Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a prefeitura de Teresina. A empresa era responsável pela coleta de lixo na capital.
O Mandado de Segurança julgado hoje era sobre uma decisão do Desembargador Vidal de Freitas, que autorizava a prorrogação do contrato da empresa Litucera por mais de 90 dias.

Na época, o desembargador Sebastião Martins havia concedido liminar suspendendo a decisão do Desembargador Vidal de Freitas, e hoje, o Tribunal Pleno confirmou a decisão liminar, entendendo que a empresa Litucera não pode mais continuar com esse contrato emergencial, porque a nova Lei de Licitações não permite.
O desembargador Sebastião Martins, relator, destacou que a decisão do Pleno, no entanto, não beneficia as empresas Aurora e Recicle, porque ainda depende do novo processo de licitação em tramitação na Prefeitura Municipal de Teresina.

A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções.

A culminância do projeto está marcada para 2 de outubro e terá como resultado a produção de uma adaptação cinematográfica em formato de curta-metragem.

A Ordem dos Advogados do Piauí convoca sessão extraordinária e ouvirá os conselheiros e conselheiras seccionais, além das 20 subseções antes de levar posição ao STF