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Advogado Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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STF revoga decisão de juiz de Timon que censurava jornalista e portal

A disputa jurídica entre o Advogado Einstein Sepúlveda e o jornalista Marcos melo termina chegando ao Supremo Tribunal Federal. Tudo começou quando ao advogado decidiu processar o jornalista por meio de uma ação de danos morais no juizado cível e criminal de Timon no Maranhão.

Foto: RPERODUÇÃO/TSEMinistra Carmen Lúcia do STF.
Ministra Carmen Lúcia do STF.

O escritório Wilson Gondim Sociedade de Advogados representa o jornalista Marcos Melo e o meio de comunicação que foi censurado. Foi intentada Reclamação no STF que recebeu o número 56175 e a relatoria da Ministra Cármen Lúcia.

A decisão da ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar do juiz de Timon-Maranhão, Josemilton Silva Barros que censurava o veiculo de comunicação de Melo.

“Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada por Marcos Emanuel da Silva Melo contra decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA no Processo n. 0801032-17.2022.8.10.0152, pela qual teria sido desrespeitada a autoridade da decisão prolatada por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF”, é o início da decisão da ministra.

O caso:

Segue o texto da lavra da ministra: “Em 5.7.2022, Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda ajuizou a Ação Indenizatória n. 0801032-17.2022.8.10.0152 contra Marcos Emanuel.

Para a ministra os argumentos trazidos aos autos impõem o prosseguimento da reclamação para análise da questão de forma mais detida, após a complementação da instrução, com as informações a serem prestadas pelo juízo reclamado, a contestação apresentada pelo beneficiário da decisão impugnada e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA no Processo n. 0801032-17.2022.8.10.0152, pela qual determinada a retirada de matérias jornalistas do sítio eletrônico e das redes sociais do reclamante”, decidiu Carmen Lúcia, ministra do  stf.

DECISÃO: CLIQUE EM CIMA

DECISÃO REVOGADA

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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