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STF confirma vaga da advocacia no TJPI e firma tese inédita: vitória histórica do Conselho Federal e da OAB Piauí na ADI 7667.
Em uma decisão com repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por 8 votos a 3, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667), reconhecendo a constitucionalidade da norma que destinou à advocacia a nova vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), criada após a ampliação do número de membros da Corte.
A decisão marca uma mudança de entendimento jurisprudencial e representa um marco na defesa do Quinto Constitucional e do papel da advocacia na composição plural e democrática dos tribunais.
No voto condutor do julgamento, o Ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas e decisivas:
1. O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
2. O respectivo tribunal poderá deliberar sobre a classe que ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre advocacia e Ministério Público.
Segundo o relator, aplicar automaticamente a alternância nessas hipóteses poderia perpetuar desequilíbrios históricos entre as funções essenciais à Justiça.
A decisão é resultado de uma articulação técnica e firme do Conselho Federal da OAB e da OAB/PI. A Seccional piauiense manifestou agradecimento ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e ao conselheiro federal e membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo apoio decisivo ao pleito da advocacia piauiense.
“Essa é uma vitória histórica. Reafirma o papel da OAB na construção de um Judiciário mais plural, equitativo e conectado com a sociedade. O Supremo reconheceu o que sempre defendemos: o respeito à Constituição exige também o respeito à paridade de oportunidades”, destacou o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, que assinou a manifestação da entidade no processo junto com o CFOAB.
Com essa decisão, o STF altera entendimento anteriormente prevalente e estabelece um novo critério jurídico para vagas recém-criadas nos tribunais estaduais e federais. A tese fixada terá impacto direto em outras disputas semelhantes em todo o país, fortalecendo a autonomia dos tribunais e o protagonismo da advocacia na composição do Poder Judiciário.
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A sanção da lei representa um marco importante no fortalecimento das ações conjuntas entre os poderes executivo, judiciário e legislativo.