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Advogado Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Segunda sai a lista do TRE. Dos 12, apena 03 advogam na área eleitoral

Seria na segunda feira 02/05, mas por conta do feriado, a data para a formação da lista sêxtupla para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral será segunda feira, 08/05. Próxima sessão administrativa do TJ/PI. Será por vídeo conferência.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALSede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI

A vaga deixada pelo advogado Thiago Férrer é uma das mais disputada da história pela advocacia. São doze disputando o posto de juiz eleitoral. Apenas três advogam na justiça especializada. Os outros nove, só conhece o TRE/PI da calçada para trás. Nunca foram juízes na Corte e não advogaram na área. Seriam juízes aprendizes?

Diferentemente à regra para a escolha de Desembargador, que exige a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º do Provimento 102/2024, da OAB), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato.

Já no caso do candidato para a vaga de Juiz Jurista do TRE, não há esta exigência, ou seja, apesar da valorosa e numerosa lista de candidatos, é fato público e notório que alguns dos postulantes não possuem qualquer atuação perante o TRE/PI, conhecendo a Corte Eleitoral somente da calçada para fora, o que revela uma necessidade de reanálise dos critérios, sob pena de se empobrecer um Tribunal que possui relevo e importância de âmbito nacional.

O Provimento 102/2004da Ordem dos Advogados do Brasil é taxativo no seu Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos: (NR. Ver Provimento n. 139/2010) a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga.

A Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, não exige essa comprovação dos cinco anos consecutivos de prática profissional em seus tribunais. O TSE deveria se espelhar na Constituição, já que a OAB fundamentou seu Provimento na CF. É ilegal o jurista que nunca advogou na justiça eleitoral disputar o certame? Claro que não. O Cargo deveria exigir uma no mínimo uma sabatina para se tirar a prova dos nove fora.

Blogue por uma questão de justiça faz questão de citar o nome dos três juristas que militam há vários anos na área eleitoral: José Maria, Guilardo Medeiros e Leandro Cavalcante. Os demais, só conhecem a Corte de justiça eleitoral da calçada para trás.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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