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Telsirio Alencar Advogado (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Quinto do TRT/PI caminha a passos largos para nulidade do certame

O processo eleitoral do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, caminha em passos largos para uma possível nulidade do certame deflagrado pela Ordem dos Advogado do Piauí.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALAdvogado Walber Coelho da Comissão Eleitoral do Quinto do TRT/PI.
Advogado Walber Coelho da Comissão Eleitoral do Quinto do TRT/PI.

Tudo vinha ocorrendo dentro da normalidade do processo. No último final de semana, foi protocolada quatro pedidos de impugnação. O prazo da impugnação terminou na segunda. A comissão teria que publicar no dia seguinte, terça. Publicado o ato, os impugnados seriam notificados. Tudo na terça.

Mas até hoje a Seccional não encaminhou ao Conselho Federal nada para publicação no Diário Eletrônico.

O blog recebeu uma informação que existe interesse no atraso, por conta de que existe um dos impugnados que precisaria ganhar tempo suficiente para preencher certos requisitos visivelmente, insanáveis.

O jurista adiantou que por conta dessa ótica, existe inclusive, possibilidade do processo ser tumultuado até que se anule todo o certame e a coisa adentre a 2023.

“O parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução n.º 02/2021 – OAB/PI, estabelece que “Em havendo impugnação de pedido de registro, o(a) candidato(a) será notificado(a) para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias.”

“A autoridade competente para julgar a impugnação é do Conselho Pleno, que designa relator e sessão (ordinária ou extraordinária). O ato impugnação deve ser publicado, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal”.

“O ato impugnatório deve ser publicado, e disponíveis no site da Seccional, a fim de que possibilite o amplo acesso da advocacia do Piauí à informação, garantindo a isonomia do procedimento e reafirmando o compromisso da instituição com toda a advocacia”.

“É necessária a publicação, a transparência é necessária. De modo que, publicado o ato impugnatório, expede-se as notificações para as respectivas defesas, inclusive quando se designar a sessão ordinária ou extraordinária, também deve ser publicizada para conhecimento de todos para que se façam presente”. narrou o jurista.

Nossa reportagem tentou falar com o presidente da Comissão Eleitoral do Quinto do TRT/PI, advogado Walber Coelho, mas não logrou êxito.

Em respeito ao contraditório, o espaço está aberto e respaldado na CF.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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