MPPI opina favoravelmente à ação da OAB Piauí sobre o IPTU 2026 de THE
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

Olha aí uma boa noticia para quem busca o direito embasado na prioridade. Uma Lei sancionada recentemente, mostra que entre as prioridades para idosos, existem as prioridades das prioridades. No campo jurídico processual, por exemplo, não havia uma norma que regulasse a vez por idade para julgamentos de um determinado processo.

Todos formavam a mesma fila, independentemente, da idade. Com a nova lei do idoso, quem tem acima de 80 anos, terá prioridade das prioridade. Esta Lei altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

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