Piauí lidera ranking, bate seu próprio recorde de registro de empresas
O tempo médio para formalização de uma empresa agora é de 16 minutos, superando seu próprio recorde anterior de 45 minutos.
Para o Conselho Federal da OAB pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal, formulado pelo Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, dissociado da existência de qualquer crime de responsabilidade, sequer em tese cometido por esse magistrado da Corte Suprema, não se coaduna com o princípio da razoabilidade, nem com a indispensável relação de independência e harmonia que deve existir entre os Poderes constituídos, por imperativo constitucional, representando, ao revés, frontal atentado contra o livre exercício da função judicante de membro da Suprema Corte do país, como de resto contra a própria instituição judiciária por ele integrada.
Para a Ordem, conclui o presente parecer pela inexistência de crimes de responsabilidade imputáveis ao eminente Ministro Alexandre de Moraes, de modo 26 que a denúncia apresentada pelo Senhor Presidente da República Jairo Bolsonaro, a par de sua ilegitimidade para tal iniciativa, ao invocar a sua condição de Chefe do Poder Executivo Federal, não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido Ministro injusta e abusivamente denunciado, razão por que deve ser liminarmente rejeitada pelo eminente Presidente do Senado Federal.
VEJA NA ÍNTEGRAO PARECER DO CF
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