PM cumpre mandado de prisão e apreende droga na zona norte de Teresina
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de cassar o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa e sua Vice, Maria Leonidas Teles de Melo, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O fato apurado foi a compra de passagens aéreas para eleitores de São Paulo irem votar na cidade de Ribeira do Piaui-PI.
De acordo com o Relator, Juiz Alessandro Lopes, as provas dos autos são robustas e coesas dando conta de que o prefeito comprou passagens aéreas no montante de mais de 70 mil reais para 44 eleitores votarem nas eleições de 2016.
Além disso, houve uma reunião e carreata dos paulistas, em ônibus, um dia antes das eleições, além de compra de voto.
De acordo com o Código Eleitora deve haver as eleições diretas no caso de trânsito em julgado do julgamento até 6 meses antes do julgamento. Se dentro de 6 meses, a eleição e indireta.
O prefeito poderá recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral. A cassação foi por unanimidade.
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
Aula Magna na OAB-PI conta com ministros do STJ e TST em exposição sobre o “Sistema de Precedentes nas Cortes Supremas”
O coordenador da DRCC, delegado Humberto Mácola, alerta a população para os riscos do ambiente virtual, principalmente quanto ao acesso a sites e aplicativos não regulamentados.