MPPI opina favoravelmente à ação da OAB Piauí sobre o IPTU 2026 de THE
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de cassar o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa e sua Vice, Maria Leonidas Teles de Melo, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O fato apurado foi a compra de passagens aéreas para eleitores de São Paulo irem votar na cidade de Ribeira do Piaui-PI.
De acordo com o Relator, Juiz Alessandro Lopes, as provas dos autos são robustas e coesas dando conta de que o prefeito comprou passagens aéreas no montante de mais de 70 mil reais para 44 eleitores votarem nas eleições de 2016.
Além disso, houve uma reunião e carreata dos paulistas, em ônibus, um dia antes das eleições, além de compra de voto.
De acordo com o Código Eleitora deve haver as eleições diretas no caso de trânsito em julgado do julgamento até 6 meses antes do julgamento. Se dentro de 6 meses, a eleição e indireta.
O prefeito poderá recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral. A cassação foi por unanimidade.

Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

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