Piauí lidera ranking, bate seu próprio recorde de registro de empresas
O tempo médio para formalização de uma empresa agora é de 16 minutos, superando seu próprio recorde anterior de 45 minutos.
O juiz da 2ª Vara dos feitos da fazenda pública de Teresina, João Gabriel Furtado Batista determinou o bloqueio de seis milhões e quinhentos mil reais das contas da empresa BP COMERCIO E SERVICOS DE EDICAO DE LIVROS LTDA que vendeu sem licitação para a prefeitura de Teresina 100 mil exemplares de uma obra de um autor desconhecido.
O promotor de justiça Chico de Jesus interpôs uma ação pedindo o bloqueio dos valores nas seguintes alegações: “Vislumbrando ilegalidades na aquisição dos livros, no dia 10 de janeiro de 2022, através do documento nº 000303/2022, a Academia Piauiense de Letras – APL protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o Ofício 003/2022, onde, ante a gravidade do caso solicitou a suspensão imediata do processo aberto pela SEMEC-Teresina, especialmente do pagamento da referida compra, cujo pedido foi acolhido por aquela egrégia Corte de Contas”.O autor da ação é titular da 42ª Promotoria de justiça do ministério público do Piauí, Dr. Francisco de Jesus Lima. A decisão saiu ontem proferida pela juiz João Gabriel Batista.
Já decisão do juiz dos feitos da fazenda tem a seguinte redação: “Quanto ao pedido de liminar, com características atuais de pedido de Tutela Provisória de Urgência, para sua concessão, conforme art. 300 nCPC, é necessária a comprovação de vestígios que indiquem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo do dano ou risco ao resultado útil. Passo, portanto, à análise do pedido da tutela de urgência pleiteada, para fins de aferição da comprovação dos requisitos supracitadosSucintamente observo que a questiona o MP a licitude da contratação por parte do Município de Teresina quanto a Editora para fornecimento de livro Teresina Educativo, de autoria de Braulino Teófilo Filho Considerando o extrato do contrato acostado em ID23388856 celebração do termo oriunda de Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, constitui um fato grave.Deste modo compreendo preenchido da urgência da medida.Quando a probabilidade do direito, encontra-se além da manutenção das regras do procedimento licitatório, a preservação do interesse público.Ante ao exposto, DEFIRO medida cautelar, deferindo o bloqueio via SISBAJUD do valor de 1. Num. 23399842 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 17/01/2022 14:14:15 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), das contas da EDITORA BP COMÉRCIO E SERVIÇO DE EDIÇÃO DE LIVROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 17.506.689/0001-23, correspondente ao repasse efetuado pelo MUNICIPIO DE TERESINA Citem-se aos requeridos da referida decisão. Intime-se ao autor para que no prazo legal complemente suas alegações”
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