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Telsirio Alencar Advogado (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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Justiça bloqueia R$ 6.5 mi de Editora após ação do MP/PI

O juiz da 2ª Vara dos feitos da fazenda pública de Teresina, João Gabriel Furtado Batista determinou o bloqueio de seis milhões e quinhentos mil reais das contas da empresa BP COMERCIO E SERVICOS DE EDICAO DE LIVROS LTDA que vendeu sem licitação para a prefeitura de Teresina 100 mil exemplares de uma obra de um autor desconhecido.

Foto: MP/PIPromotor Francisco de Jesus Lima
Promotor Francisco de Jesus Lima

O promotor de justiça Chico de Jesus interpôs uma ação pedindo o bloqueio dos valores nas seguintes alegações:  “Vislumbrando ilegalidades na aquisição dos livros, no dia 10 de janeiro de 2022, através do documento nº 000303/2022, a Academia Piauiense de Letras – APL protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o Ofício 003/2022, onde, ante a gravidade do caso solicitou a suspensão imediata do processo aberto pela SEMEC-Teresina, especialmente do pagamento da referida compra, cujo pedido foi acolhido por aquela egrégia Corte de Contas”.O autor da ação é titular da 42ª Promotoria de justiça do ministério público do Piauí, Dr. Francisco de Jesus Lima. A decisão saiu ontem proferida pela juiz João Gabriel Batista.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALJuiz João Gabriel Furtado Batista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Juiz João Gabriel Furtado Batista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Já decisão do juiz dos feitos da fazenda tem a seguinte redação: “Quanto ao pedido de liminar, com características atuais de pedido de Tutela Provisória de Urgência, para sua concessão, conforme art. 300 nCPC, é necessária a comprovação de vestígios que indiquem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo do dano ou risco ao resultado útil. Passo, portanto, à análise do pedido da tutela de urgência pleiteada, para fins de aferição da comprovação dos requisitos supracitadosSucintamente observo que a questiona o MP a licitude da contratação por parte do Município de Teresina quanto a Editora para fornecimento de livro Teresina Educativo, de autoria de Braulino Teófilo Filho Considerando o extrato do contrato acostado em ID23388856 celebração do termo oriunda de Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, constitui um fato grave.Deste modo compreendo preenchido da urgência da medida.Quando a probabilidade do direito, encontra-se além da manutenção das regras do procedimento licitatório, a preservação do interesse público.Ante ao exposto, DEFIRO medida cautelar, deferindo o bloqueio via SISBAJUD do valor de 1. Num. 23399842 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 17/01/2022 14:14:15 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), das contas da EDITORA BP COMÉRCIO E SERVIÇO DE EDIÇÃO DE LIVROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 17.506.689/0001-23, correspondente ao repasse efetuado pelo MUNICIPIO DE TERESINA Citem-se aos requeridos da referida decisão. Intime-se ao autor para que no prazo legal complemente suas alegações”

CLIQUEAQUIE VEJA A DECISÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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