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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, oficiou o Tribunal de Justiça do Piauí para informar com urgência o motivo que juiz titular do juizado especial de Parnaíba, Max Paulo Soares de Alcântara, não deu cumprimento a uma decisão de sua lavra.
A moda parece estar pegando, pois um outro juiz da Comarca de Teresina decidiu descumprir a decisão da lavra da ministra Nancy do STJ. O caso está à caminho do próprio STJ e do CNJ.
A reclamação ao STF foi interposta pelo advogado Adriano dos Santos que informou ao bloguista que mesmo diante da decisão da Suprema Corte, o magistrado insiste em dar descumprimento a decisão de Moraes.
Em ação originária, Reclamação por Usurpação de Competência (Rcl 61.500/PI), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu violação ao artigo 1.042 do Código de Processo Civil, determinando a 3ª Turma Recursal dos Juizado Especial, remessa do processo nº 0802130.44.2018.8.18.0123, à Corte Constitucional.
Embora formalmente informado do teor da decisão da Reclamação Constitucional (Rcl 61.500/PI), o Juiz Francisco João Damasceno, remete ao Juizado Especial de Parnaíba para cumprimento de sentença.
Diante da Unicidade do Poder Judiciário, e o posicionamento recalcitrante dos magistrados Francisco João Damasceno - 3ª Turma Recursal e Max Paulo Soares de Alcântara – Juiz Titular do Juizado Especial da Comarca de Parnaíba (PI), em descumprirem as determinações da Reclamação nº 61.500/PI, o STF reiterou o envio do processo 0802130.44.2018.8.18.0123, conforme documentos anexos.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes é objetiva e oficiou o TJ/PI em caráter de urgência que informe porque o juiz Max Paulo está descumprindo sua decisão. “Oficie-se ao TJPI para que informe, com urgência, sobre o cumprimento da decisão proferida em 9/8/2023 (ID: 6a8e3358). Encaminhe-se cópia da referida decisão”, diz o ministro.
CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES OFICIANDO O TJ/PI
CLIQUE AQUIE VEJA A DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE NA RECLAMÇÃO.
OUTRO LADO:
O blog não conseguiu ouviu os juizes citados na matéria. Mas em respeito ao contraditório, o espaço está aberto para os esclacimentos.
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