PM cumpre mandado de prisão e apreende droga na zona norte de Teresina
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
Avisaram ao blog que está passando da hora do tribunal de contas da União da uma olhadinha na farra de diárias em alguns privilegiados porque não dizer apaniguados da atual gestão do tribunal regional eleitoral do Piauí.
A informação que chega ao blog dá conta de que o volume de diárias pagas a certos figurões mensalmente, ultrapassa o valor dos salários bem pagos dos privilegiados pela Corte que perdeus todos os selos de qualidade. O bolo tem deixado gente "gordin" até demais.
Tem gente que ganha cerca de R$ 14.000,00 por mês de salário e recebe mais de R$ 14.000,00 de diárias por mês também.
O mais grave é que o motivo criado para tantas viagens para as comarcas do interior do estado, foram uns congressos de atualização de direito eleitoral. Ora, ora, a meses que a farra começou, mas só agora as normas para as eleições chegaram para pode treinar os cartórios eleitorais.
Ou seja, que tipo de atualização estavam dando nesses Congressos se não havia ainda uma norma baixada. Ou será que o pai de Santo conseguiu baixar as normas? Ou será que a fonte está errada? Chamem o TCU para diluir as dúvidas.
Já está na hora do TCU tomar conta desse tema e de outros que até Deus céu tá duvidando o que tá acontecendo nas bandas administrativa da Corte eleitoral do Piauí.
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
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