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Telsirio Alencar (Telsirio Alencar)
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Em nota, a OAB/PI nega a negativação de Advogados inadimplentes no PI

Em respeito ao contraditório o Pauta Judicial abre aqui sua redação apara publicar na íntegra a nota de resposta da Ordem dos Advogados do Piauí a respeito da matéria veinculada sobre denuncia recebida por advogados que estariam com seus nomes negativados em òrgãos de proteção crédito, bem com o SPC, SERASA e outros. Leia na íntegra a nota enviada pela OAB/PI:

DIREITO DE RESPOSTA

"A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí vem a público, no exercício do seu direito de resposta, informar e esclarecer sobre a notícia veiculada no site Pauta Judicial, nesta quarta-feira (16). Por conta da matéria com o título “OAB/PI está inscrevendo advogado no SPC SERASA por débito de R$ 300,00”, afirmamos que:

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALA OAB/PI diz em nota que nunca negativou advogado inadimplente em órgão de proteção ao credito.
A OAB/PI diz em nota que nunca negativou advogado inadimplente em órgão de proteção ao credito.

1) A atual gestão da OAB Piauí em nenhum momento procedeu à negativação de advogados inadimplentes. As inscrições hoje existentes em cadastros de proteção ao crédito foram efetuadas pela gestão anterior.

2) O pagamento das anuidades é obrigação estatutária e regimental dos advogados inscritos nos quadros da Ordem, nos termos do artigo 55 do Regulamento Geral da OAB. Além disso, configura infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo (artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia).

3) Os atos da atual gestão da OAB Piauí são pautados estritamente nas normas que regulam o Sistema OAB. Nesse sentido, o artigo 46 da Lei nº 8.906/94 e o artigo 11 do Regimento Interno da OAB Piauí estabelecem que compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, as anuidades, contribuições e preços de serviços e multas.

4) A cobrança não é apenas uma faculdade, mas um dever de todos os gestores da Ordem dos Advogados do Brasil. Tanto é assim que o parágrafo terceiro do artigo 7º do Provimento nº 185/2018 do Conselho Federal da OAB prevê a responsabilidade disciplinar e financeira dos responsáveis pela ocorrência da prescrição das dívidas em razão da ausência de cobrança.

5) O programa de recuperação de crédito implementado pela atual Diretoria apenas deu cumprimento à Resolução n.º 10/2018, aprovada pela gestão anterior da OAB Piauí, e ao Provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB, que determina uma série de medidas que devem ser adotadas pelas Seccionais para a cobrança das anuidades devidas pelos advogados inadimplentes.

6) Assim, esta Seccional notificou todos os advogados inadimplentes sobre a existência de pendências financeiras junto à Instituição, concedendo prazo razoável para a regularização da situação, para, somente após, em caso de recalcitrância no cumprimento das suas obrigações, adotar as medidas legais cabíveis.

7) O programa de recuperação de crédito da OAB oferece uma série de possibilidades para pagamento da dívida, inclusive com financiamento do débito em até 60 (sessenta) meses, por meio de convênio firmado recentemente entre a OAB e o Banco do Brasil.

8) Não é justo que os advogados inadimplentes gozem dos mesmos benefícios dos adimplentes à custa destes. A OAB Piauí sempre pautou suas ações nos princípios da legalidade e igualdade e continuará procedendo dessa forma".

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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