Feminicídios caem 11,45% em abril e maio de 2026, aponta levantamento
Dados mostram redução em comparação com o mesmo período de 2025; resultado coincide com ações do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio
A associação Nacional do Ministério Público entrou na tarde ontem, 06/06, entrou com ADI, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024.

Na ADI 7667 são partes interessadas a Assembleia Legislativa do estado Piauí e o governo do estado.
A ação busca em seu pedido principal que a vaga criada para o Quinto Constitucional destinada a Ordem dos Advogados do Piauí, seja destinada ao Ministério Público do Piauí.
O blogue fez um rápido levamento da criação das vagas destinadas ao Quinto do tribunal de justiça do Piauí. É isso que é questiona na ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
1ª vaga criada em 1978 – O eleito pelo MP/PI, desembargador Manfred Cerqueira. Com a compulsória de Manfred, entrou José Soares de Albuquerque. Por último, está na cadeira o desembargador Erivan Lopes.
2ª vaga criada em 1992 – O eleito pela OAB/PI, desembargador Brandão de Carvalho. Ao atingir a compulsória, ocupa cadeira José Wilson.
3ª vaga criada em 2003 – O eleito pelo OAB/PI foi Nildomar Silveira que ao alcançar a compulsória foi substituído por Francisco Paes Landim. Por último no acento está o jurista Agrimar Rodrigues.
4ª vaga criada em 2005 eleito pelo MP/PI foi Rosimar Leite que ao chegar a compulsória, foi substituída por Hilo de Almeida Sousa.
5ª vaga criada em 2024 para OABP/PI sendo agora questionada pelo CONAMP no STF.
O relator da ADI no STF é Ministro Dias Toffoli. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

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