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A disputa do quinto constitucional para vaga de desembargador do trabalho no TRT22 continua acirrada, em especial porque houve quatro impugnações. Como se sabe, o advogado para participar do processo seletivo deve cumprir os requisitos legais do art. 94 da Constituição Federal, um dos requisitos é o candidato ter mais de 10 (dez) anos de exercício de atividade jurídica.

No entanto, a Comissão Eleitoral da Seccional da OAB-PI deferiu as 15 (quinze) candidaturas. Só que nem todos os candidatos tem comprovadamente os mais de 10 (dez) anos de exercício de atividade jurídica, requisito constitucional entabulado pelo art. 94 da Constituição Federal. Tal fato já indicaria uma ilegalidade, por isso as impugnações ali postuladas perante a Comissão Eleitoral.
O Conselho da Seccional é o órgão competente para julgar as impugnações. Se três das impugnações forem julgadas improcedentes, então será interposto recurso para o Conselho Federal da OAB – OAB Nacional.
Se no todo os recursos forem rejeitados e os candidatos impugnados continuarem no certame, mesmo com essa ilegalidade, qual seja, a ausência do requisito constitucional – os mais de 10 (dez) anos de exercício de atividade jurídica, descumprimento da Constituição Federal –, e eleitos esses candidatos à lista sêxtupla e encaminhada ao TRT22, obviamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será acionado para intervir.
Essa intervenção do CNJ no TRT22, no momento apropriado, em razão da entrega da lista sêxtupla para o Tribunal se tornará efetivo por sua competência. Porque, no caso, não se avaliou aspectos que maculam de grave ilegalidade o proceder do órgão de classe. Portanto, nesse sentir, o CNJ tem essa competência de fiscal em face de graves e manifestas ilegalidades refletidas no certame.
Até agora há esse encorajamento no esgotamento dos recursos legais. Certamente o Conselho da Seccional da OAB-PI não vai querer que se paralise o certame, como também o TRT22 não irá se compactuar com quaisquer ilegalidades existentes e viciadas na composição da lista sêxtupla.
A ausência do requisito temporal objetivo estabelecido no art. 94 da Constituição Federal, qual seja, os mais de 10 (dez) anos de exercício de atividade jurídica para o advogado(a) participar do processo seletivo para a escolha de desembargador para vaga destinada ao quinto constitucional implica no indeferimento da candidatura do advogado(a).
Se a lista sêxtupla chegar no TRT22 com esse vício nomeadamente o Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem a devida competência para suspender uma possível votação para eleger os candidatos que comporão a lista tríplice, e também determinar a abertura de processo administrativo, para os fins de direito.
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Com a palavra o Conselho da Seccional da OAB-PI que julgará as impugnações, esperando que julgue conforme a Constituição Federal determina, sob pena de se paralisar tudo.

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Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis. A PM-PI segue investigando o caso para identificar e localizar os suspeitos.