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Telsirio Alencar (Telsirio Alencar)
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CNJ adia julgamento da liminar do TRE/PI do caso de São R. Nonato

CNJ ADIA PELA SEGUNDA VEZ O JULGAMENTO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU SESSÃO DO TRE/PI QUE JULGARIA PREFEITA DE SÃO RAIMUNDO NONATO no Piauí.  O que parecia ser algo simples, tornou-se um imbróglio dentro do Conselho Nacional de Justiça.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro.
Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro.

O Presidente do TRE-PI marcou para o dia 31 de março próximo passado, o julgamento do recurso eleitoral que decidiria o destino da prefeita Carmelita e vereadores, além do Deputado Hélio Isaias.

Inesperadamente, chega uma liminar do CNJ suspendendo a sessão, cujo fundamento era a ausência de regulamentação prévia para a modalidade de julgamento por videoconferência.

O caso parecia simples. Era dizer, pode ou não alguém ser julgado sem a existência de um procedimento previamente aprovado pelo Tribunal julgador.

O TRE-PI até tentou regularizar a situação, porém, a sessão que aprovou a nova resolução, prevendo a nova forma de julgar, ocorreu após a publicação da pauta de julgamento do Recurso. Isto foi suficiente para que o CNJ impedisse sua realização.

A outra parte, inconformada, interpôs Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal, mas por lá a situação não mudou.

É que a Ministra Carmen Lúcia, relatora, também concordou com o Conselheiro do CNJ, transcrevendo, inclusive, a sua decisão, para dizer que o fundamento era a ausência prévia de regras para a realização da sessão por videoconferência.

No CNJ, apesar do esforço do presidente Dias Toffoli, a situação não se resolveu.

O Ministro marcou uma sessão extraordinária para discutir a liminar, ainda na última quinta-feira, com o placar de 4 votos a 2, pela manutenção da liminar deferida, houve um pedido de vistas.

Hoje o julgamento foi retomado e mais uma vez houve um novo pedido de vistas, demonstrando que o caso é bem mais complexo do que se imagina.

Nem mesmo em duas sessões, com uma posição manifestada pelo próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, aquele órgão conseguiu concluir uma posição acerca do tema.

Parece que a questão vai bem além do caso de São Raimundo Nonato, mas da própria competência do CNJ para atuar no controle dos atos administrativos da Justiça Eleitoral.

Mais uma vez o Piauí leva ao cenário nacional discussões relevantes para o país inteiro, pois nova sessão está marcada para segunda-feira, e se espera que o CNJ definitivamente decida se tem ou não competência para controlar atos praticados no âmbito da Justiça eleitoral.

No caso concreto, do julgamento de São Raimundo Nonato, a situação já se encontra resolvida, já que a liminar foi cumprida, com a suspensão do julgamento, e o decurso do prazo de cinco dias, exigido pelo Conselheiro Relator, para ampla divulgação do novo modo de julgar, garantindo maior segurança as partes e seus advogados, não havendo mais como a situação ser modificada.

Aliás, ao que parece, a decisão acabou por beneficiar a todos os advogados, com a garantia do devido processo legal e também, com uma discussão mais ampla do novo procedimento, evitando que alguém sofresse algum prejuízo em virtude da nova forma de julgar, desconhecida até então.

Decepção para quem acreditou que a situação iria ser revertida. Prevaleceu a decisão liminar proferida pelo Conselheiro Emmanuel Pereira.

VEJA NA ÍNTEGRA  A PEÇA  DO PCA:

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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