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Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
TELSIRIO ALENCAR TELSIRIO ALENCAR

CNJ acolhe pedido da OAB-PI e garante sustentação oral síncrona

CNJ acolhe pedido da OAB-PI e garante sustentação oral síncrona nas hipóteses previstas em lei

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALPresidente da OAB/PI, advogado Raimundo Júnior
Presidente da OAB/PI, advogado Raimundo Júnior

“É vedado o indeferimento de destaque nas hipóteses nas classes processuais não previstas na Recomendação CNJ nº 132/2022, uma vez que se tratam daquelas classes em que a interação em tempo real com os julgadores está prevista em leis processuais de competência privativa da União.”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) assegure à advocacia o direito de realizar sustentação oral síncrona, por videoconferência, nos julgamentos colegiados de segunda instância.

A decisão, proferida pelo Conselheiro Marcello Terto no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003075-71.2023.2.00.0000), reafirma que os tribunais devem observar os parâmetros da Resolução CNJ nº 591/2024, garantindo a realização da sustentação oral ao vivo sempre que houver previsão legal.

O CNJ deixou claro que os pedidos de destaque devem ser analisados de forma individualizada e devidamente fundamentada, sendo vedado qualquer indeferimento genérico nessas hipóteses. A decisão reforça que a sustentação oral em tempo real é parte do direito à ampla defesa e não pode ser substituída automaticamente por modelos assíncronos, como o envio de arquivos gravados.

A atuação da OAB-PI somou-se ao esforço nacional pela uniformização dos procedimentos de julgamento no Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a plena efetividade das prerrogativas da advocacia e o respeito ao devido processo legal.

“Essa é uma vitória da advocacia e da cidadania. A palavra da advogada e do advogado deve ser ouvida em tempo real, como garante a lei. A decisão do CNJ reafirma o que temos defendido com firmeza: a sustentação oral é um instrumento essencial de participação no julgamento e deve ser assegurada sempre que prevista em lei”, afirmou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

Com essa decisão, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a valorização da advocacia, a defesa das garantias constitucionais e o fortalecimento do processo democrático de julgamento.

CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÇÃO DO CNJ

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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