OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
É fascinante acompanhar como alguns personagens da vida pública conseguem dobrar os conceitos de legalidade e legitimidade conforme seus próprios interesses. É o caso do ex-presidente da OAB/PI, Celso Barros, que, ao longo de sua gestão, deixou marcas profundas, mas, ao que parece, não exatamente pelo compromisso com os princípios éticos e legais que deveriam nortear a advocacia.
Em sua mais recente aparição, Celso Barros declarou com toda a confiança que “não houve irregularidades” no processo de formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). É curioso ouvir tal afirmação de quem não só enviou uma lista em desacordo com decisões judiciais vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como também teve seus atos anulados pelo próprio TJPI, após a nova gestão da OAB/PI solicitar a devolução da lista.
O mais intrigante (ou irônico) é que a legalidade defendida por Celso Barros é a mesma que o levou, vejam só, a se autoindicar para o Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI). Isso mesmo: um presidente da OAB que se presenteia com um cargo vitalício. Falar de impessoalidade e moralidade com essa ficha curricular soa, no mínimo, desconexo.
Mas voltemos à lista sêxtupla. O STF foi claro. Em decisao do dia 29/12/2024, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de qualquer procedimento relacionado à lista, justamente por entender que o ignorava decisão anterior do próprio STF. Ainda assim, a gestão de Celso Barros decidiu prosseguir como se estivesse acima da lei, enviando a lista ao TJPI.
O resultado? A nova gestão da OAB/PI, ao assumir, não teve escolha: solicitou a devolução da lista e anulou os atos administrativos. O próprio presidente do TJPI, Aderson Brito Nogueira, reconheceu a irregularidade e declarou a nulidade do ato, devolvendo a lista à OAB/PI.
E o ex-presidente? Ignorando os fatos, prefere reafirmar sua confiança em sua própria condução. No entanto, trata-se da mesma “confiança” que fundamentou sua autoindicação ao TJD. Ou seja, qualquer análise feita por ele parece invariavelmente enviesada por interesses pessoais, e não pelo compromisso com a advocacia ou a ordem institucional.
A moral da história? A legalidade, para alguns, é apenas um discurso que se molda conforme a conveniência. Felizmente, tanto o STF quanto o TJPI e a atual gestão da OAB/PI demonstraram que não há espaço para manobras que ferem a ética e o respeito às normas. A advocacia e a sociedade agradecem por isso.
Como dizia um velho ditado, “quem não deve, não teme”. Mas, no caso de Celso Barros, talvez a frase deva ser adaptada: “quem se autoindica, nunca perde a confiança em si mesmo”.
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