STF reforça validade do procedimento da OABPI no Quinto Constitucional
O Supremoreforça validade do procedimento da OAB/PI no Quinto Constitucional e rejeita tentativa de reabertura da discussão
O Advogado Téssio Torres que concorre ao cargo de desembargador federal no TRT 22, conseguiu uma decisão que volta a lista sêxtupla formada pelo Conselho Pleno da OAB/PI para o tribunal regional do trabalho formar a lista tríplice e encaminhar para a mesa do presidente da república.
A decisão que cassou a liminar do juiz da 5ª vara federal do Piauí foi assinada pelo desembargador federal, Novély Vilanova da Silva Reis.
"Na ação de conhecimento proposta por Sigrifroi Moreno Filho contra a OAB/PI e Téssio da Silva Torres, deferiu o pedido do autor suspendendo a validade da lista sêxtupla (quinto constitucional do TRT-22), formada por votação do Conselho da OAB/PI, na qual o réu figura como candidato. O julgado concluiu “que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional”, nos termos do art.58/XIV da Lei 8.906/1994. “Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos”, narra o relator.
O desembargador finaliza sua decisão: "Fica suspensa a eficácia da decisão agravada, devendo o processo prosseguir como for de direito".
Mas pelo o andar da carrujagem não é vida que segue! Ou melhor, lista que segue! Os agravados vão recorrer da decisão do desembargador Novély Reis, segundo blog foi informado.
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