MPPI opina favoravelmente à ação da OAB Piauí sobre o IPTU 2026 de THE
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

Depois que a diretoria da Ordem dos Advogados do Piauí enviou nota esclarecendo que "nunca negativou advogados através dos órgãos de proteção ao crédito", o blog recebeu centenas de manifestações acerca do imbróglio envolvendo a atual gestão da Ordem e seus associados.

Um dos advogados que se manifestou enviou uma carta de citação informando que deverá ser incluído ainda no SPC brasil. “Deram-me 15 dias para eu pagar o débito. Agora eu não entendi é porque a OAB/PI buscou o CDL e os órgãos de proteção ao crédito, se utilizando da legislação do comercio, já que a Ordem não é regida por uma atividade comercial para cobrar os advogados”, indagou o causídico.
Para o jurista a diretoria da Ordem tem que vir a publico esclarecer porque ela está associada ao CDL. “Isso é grave e porque não dizer, um crime praticado por quem não deveria está praticando”, ressaltou.
Para outro jurista que buscou contato com o blog ele que é necessário destacar que advogados e advogadas inadimplentes com as anuidades devidas à OAB cometem infração disciplinar, conforme o art. 34, inciso XXIII da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e estão sujeitos às penas do processo disciplinar.
“Então, por que esse desespero de querer levar os advogados para outro tribunal de exceção”, desabafou o doutor.
Já um outro que também pediu sigilo do seu nome com medo da mão de ferro de Celso Neto, lembrou que a gestão anterior por exemplo, buscou tirar juros e multas buscou um diálogo com os advogados para receber as anuidades em atraso. “Agora vem essa gestão buscando humilhar seus associados”, desabafou.


Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

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