MPPI opina favoravelmente à ação da OAB Piauí sobre o IPTU 2026 de THE
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

Desde o dia 08/02/2019, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. Paes Landim, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Piauí informando o término do mandato do Juiz Eleitoral Substituto José Gonzaga Carneiro no próximo dia 13/03/2019.

O documento autoriza o início do processo para formação de lista tríplice para o cargo que deverá ser composta por três advogados militantes, com reputação ilibada e mais de 10 anos de advocacia comprovada, conforme Resolução do TSE.
O estranho é que a OAB, órgao de classe dos próprios advogados, até agora não deu publicidade ao certame.
Estranho porque um certame dessa natureza interessa a todos os advogados inseridos naqueles pré-requisitos.
Até parece jogo de cartas marcadas, como noticiado pelo pauta em matéria anterior sobre o joga da escolha de Desembargador pelo quinto constitucional que provavelmente se avizinha, pois em não havendo publicidade, somente os poucos “indicados” irão se inscrever.
Essa escolha da lista tríplice para Juiz do TRE é de extrema importância e certamente de interesse de muitos advogados que desejam dela participar e essa omissão e ocultação prejudica a democracia.
No final do ano de 2018, foram escolhidos pelo Presidente da Republica os advogados Thiago Ferrer, sobrinho do Senador Elmano Ferrer, e o advogado Alessandro Lopes, após todo o processo de escolha e investigação da reputação dos mesmos.
O pauta é defensor da democracia e tem certeza que todos os advogados com aqueles pré-requisitos têm o direito de inscrever e a OAB tem o dever de dar publicidade. Apésar de já ter sido publicado pelo Diário da Justiça no dia 13/02, com o fim do prazo para o dia 23 do corrente mês, mas a Ordem se mantém sem dá uma uma virgula na publicidade de um tema que interessa toda advocacia.
Com a palavra a OAB.
Veja o oficio:


Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional no caso do IPTU.

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