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Advogado Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
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5º: Jantar para Conselheiros depois do processo deflagrado tá malvisto

Embora que a nova Resolução do Quinto não vede eventos oferecidos a Conselheiros da Ordem, mas apenas transfere para o Conselho Federal julgar as irregularidades, como  por exemplo, as feijoadas, churrascos, almoços e jantares “oferecidos” a Conselheiros, não está sendo bem-visto por observadores do Quinto Constitucional.

Foto: Reprodução5º: Jantar para Conselheiros depois do processo deflagrado tá malvisto
5º: Jantar para Conselheiros depois do processo deflagrado tá malvisto

Muitos entendem que os Conselheiros deveriam evitar esse tipo de “cortesia” oferecida por candidatos depois do processo deflagrado. “Antes quando o voto era direto tinha as vedações na Resolução. Agora não, isso pode acontecer, pode até lser egal, mas que é imoral é”, disse um observador.

Um  dos concorrentes ao cargo de desembargador do Quinto do TJ/PI, Fábio Viana tem um jantar marcado para o próximo dia 20. O blog conversou com vários Conselheiros e muitos adiantaram que não marcarão presença no evento de Viana. “O processo de inscrição se encerra exatamente do dia do jantar. Isso não pega bem para quem vai está presente”, disse um Conselheiro ao bloguista.

Um dos observadores do Quinto ressaltou ao blog que a OAB/PI deveria abrir um processo de sabatina em sessão do Conselho para todos os candidatos. “Esse lance de oferecer comes e bebes para Conselheiros, pega mau tanto para o candidato como para o Conselheiro que participaam do tal BL (boca livre)”, questionou.

O blog recomenda ao causídico Fabio Viana não fazer esse gasto. O Doutor  corre o risco de passar vexame no item presença de Conselheiro. O Lá de Maria tá precisando de mais atenção. Apenas uma dica...

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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