OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
A atual gestão da OAB/PI, liderada pelo presidente Raimundo Araújo Silva Júnior, obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI). O tribunal acolheu o pedido apresentado pela Seccional para anular as nomeações irregulares realizadas pela administração anterior, incluindo a autoindicação do ex-presidente Celso Neto como auditor titular do TJD-PI.
Na decisão, o TJD-PI reconheceu que a autoindicação afronta o art. 10 do Regimento Interno do TJD-PI e o art. 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que proíbem dirigentes de entidades de classe de integrarem o tribunal, com o objetivo de garantir sua autonomia, imparcialidade e independência. Além disso, a prática foi considerada uma violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Outro ponto destacado foi a participação da vice-presidente da gestão anterior, que assinou as nomeações como “presidente em exercício”, sem delegação formal e sem a ausência legítima do presidente, agravando ainda mais a ilegalidade do ato.
Em resposta às irregularidades, a nova gestão da OAB/PI corrigiu os vícios e restabeleceu a legalidade e a credibilidade do Tribunal de Justiça Desportiva, em conformidade com as normas legais e institucionais.
O TJD-PI, ao deliberar pela nulidade das nomeações anteriores, reforçou a importância do respeito às normas legais e aos princípios que regem a Justiça Desportiva. A decisão demonstra a necessidade de proteger a imparcialidade e a autonomia dos tribunais desportivos, afastando interferências que comprometam sua credibilidade.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO PROFERIDA:
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