OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
Em uma decisão recente, a Justiça Federal negou a liminar solicitada por cinco dos seis integrantes da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), que buscavam a preservação da lista formada durante a gestão de Celso Neto.
Os autores da ação, Reginaldo Miranda da Silva, Álvaro Fernando da Rocha Mota, Lilian Firmeza, Fábio André Freire Miranda e Alexandre Christian de Jesus Noleto, recorreram ao judiciário contra a deliberação do Conselho Seccional da OAB/PI. No entanto, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, indeferiu o pedido liminar.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o caso está atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do pedido de vistas do presidente Luís Roberto Barroso. “Com estas considerações, indefiro o pedido liminar,” afirmou o juiz em seu despacho.
A decisão joga por terra de vez a possibilidade de manutenção da lista feita de maneira indireta na gestão anterior. O TJPI já havia devolvido a lista para a OAB/PI depois que o STF também já havia barrado a mesma.
O atual Conselho Secional aguarda a decisão final do Supremo para dá sequencia ao novo Edital para o Quinto do TJ incluindo inclusive, o voto direto da advocacia no processo de escolha.
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