Rafael destaca potencial do Piauí em reunião empresarial na China
O gestor participou do Fórum Empresarial Brasil-China, em Pequim, como presidente do Consórcio Nordeste.
Um dos Ex-presidente da OAB/PI poderá voltar a presidir a casa da advocacia depois da vacância que será deixada por Celso Neto para concorrer uma das vagas do Quinto Constitucional do tribunal de justiça do Piauí.
Logo depois da informação de que o atual presidente da Ordem, Celso Barros Coêlho Neto colocou o seu nome à disposição da disputa do Quinto, alguns nomes já surgiram para disputar a vaga que será deixado por Celso.
Com saída de Neto do cargo de presidente, a nova eleição será pautada no artigo 50 do Regimento Geral da Ordem dos Advogados do Piauí, que diz claramente, que só pode participar do processo na disputa os membros do Conselho Seccional.
No caso em tela, todos os ex-presidentes da OAB/PI estão devidamente habilitados a votar e serem votados na eleição indireta regimentalmente, regulada pelo Regimento da Ordem no seu artigo 50, por se tratarem de membros honorários do Conselho da Ordem.
O blog foi informado que um dos fortes candidatos à cadeira de Celso Neto será um dos ex-presidentes que possui legitimidade para disputar o pleito.
Depois da noticia dada com exclusividade aqui pelo Pauta Judicial da renúncia do presidente Celso Neto para concorrer ao Quinto do TJ/PI, vários veiculos publicaram que a vice assumiria a presidedência da casa.
Para se diluir todas as dúvidas leiam aqui o artigo 50 do Regimento Geral da OAB:
"Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros".
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