Tenente da PMPI é preso acusado de matar caseiro após fazer seguro
A prisão ocorreu na tarde do último sábado (18/10), em um condomínio no bairro Pedra Mole, na zona leste de Teresina.
"MEIO AMBIENTE , COMO DEFENDÊ-LO?
Um dos temas mais importantes na atualidade, em todo o mundo, é a defesa do meio ambiente nessa grande morada em que habitamos no planeta Terra. Somos obrigados a tratar o nosso Planeta defendendo das artimanhas economico- financeira que tem abalado as estruturas físicas desse grande espaço que se movimenta através dos fenômenos naturais desde a sua criação.
Cada país deve arregimentar forças na defesa intransigente do meio ambiente, entendido no sentido “ lato sensu” , com um protagonismo mundial , não com interesses subalternos que visam a degradação de nossas riquezas naturais postas a nossa disposição pelo trabalho evolutivo da natureza.
Os chefes de Estado , sejam quais forem os sistemas políticos que neles estejam envolvidos, as empresas multinacionais , ONGS que lutam pela sobrevivência de nosso planeta , as forças de segurança , as lideranças religiosas sejam quais forem suas denominações, todos em conjunto, devem salvar a nossa geração e as gerações vindouras, para termos uma vida em consonância com o ar limpo.
Florestas conservadas, rios, lagos, mares e oceanos com centenas de milhares de seres vivos que necessitam da preservação das espécies, muitas das quais já dizimadas pela força incontrolada e irresponsável das atividades negativas que irrompem contra o nosso meio ambiente , visando o lucro desvairado sem qualquer limitação , apesar das normas congentes existentes para o estancamento dessas ilicitudes .
O Direito Ambiental, segundo Paulo de Bessa Antunes – jurista consagrado na área -, é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.
Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantindo que permaneça saudável para as próximas gerações. Nasceu no século XX, mais especificamente na década de 1960, em um contexto de crise ambiental. O esgotamento dos recursos naturais e as consequências negativas da degradação ambiental e da poluição, fizeram com que se percebesse a necessidade de limitar a atuação do ser humano no ambiente.
Além disso, é preciso destacar o papel da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano no Direito Ambiental. Realizada em 1972 e também conhecida como Conferência de Estocolmo – cidade que sediou o evento -, reuniu representantes de diversos Estados para discutir as questões ambientais e o direito ao meio ambiente equilibrado foi declarado como um direito fundamental.
O Brasil, que dava ênfase ao seu crescimento econômico e vivia sobre o regime da ditadura militar um período denominado milagre econômico, participou da Conferência das Nações Unidas e se posicionou a favor de um crescimento econômico ambientalmente irresponsável. Isso quer dizer que o país colocaria seu crescimento econômico acima de qualquer política ambiental. No entanto, esse posicionamento mudou com a redemocratização do país. A Constituição de 1988 foi inovadora em muitos sentidos se comparada com as anteriores e, em relação ao meio ambiente e o direito ambiental, não poderia ter sido diferente.
A Constituição atual representa um marco na legislação ambiental brasileira por dar proteção jurídica ao meio ambiente e se preocupar com a preservação e o uso racional dos recursos naturais. Segundo o artigo 225,
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”
A proteção ao meio ambiente foi inserida na Constituição de 1988 após pressões de movimentos ambientais nacionais e internacionais, conferências e relatórios voltados para a defesa do meio ambiente. No nosso país, esses movimentos ganharam força principalmente depois da queda do governo militar.
Nesse contexto, é fundamental ressaltar que o Brasil tem destaque quando o assunto é biodiversidade, tendo a maior floresta tropical do mundo – a Amazônia – e outros biomas riquíssimos. Assim, muitos movimentos garantem que o direito ambiental é de extrema importância por aqui.
No Brasil, o Poder Público cria as leis ambientais e os órgãos ambientais são responsáveis por fiscalizá-las. Em termos de leis ambientais, nosso país é reconhecidamente avançado, tendo uma das legislações mais completas do mundo. No entanto, o que falta é a aplicação prática desta.
Segundo Michel Prieur, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental da Europa, a aplicação das leis ambientais não é um desafio somente no nosso país. De acordo com ele, “em todos os países do mundo é a mesma coisa: as leis são boas, mas não são aplicadas. Tem conflitos de interesses e pressões econômicas que atrapalham a aplicação da lei”.
Além de estar presente na nossa Constituição, o Direito Ambiental é responsável por criar normas que garantam o equilíbrio dos interesses ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – ou seja, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. Vamos terminar com minha opinião pessoal:
Feito sucinto estudo, minha posição é que não sejamos fundamentalistas, aquele que interpreta qualquer corrente, movimento ou atitude de cunho conservador enfatizando a obediência rigorosa e literal a um conjunto de princípios básicos.
Quero dizer com isso, que para agir com a maleabilidade necessária é obrigatório convergir os interesses do meio ambiente aos interesses do progresso, explorando com parcimônia as nossas riquezas em benefício do homem , o destinatário maior de todas as nossas aspirações .
Devemos resguardar a nossa bio-diversidade das ações incautas e truculentas dos devastadores do planeta , mas não podemos olvidar a proibição do uso real e necessários das nossas riquezas naturais para multiplicar a nossa qualidade de vida, seja nos negócios ou no lazer ! A natureza é criação de Deus, não é criação do homem, cabe a ele desfrutar de suas belezas, de suas florestas, de suas cachoeiras, dos rios, dos lagos , da magnífica obra que dispôs a todos nós , cabendo-nos pontilhar que essa obra deve ser altruisticamente defendida , sem a necessidade as vezes truculenta , da Força do Estado que nos lembra HOBBES , ainda no século XVII, quando escreveu o “ LEVIATÔ , na qual o homem só poderia viver se submetesse a um poder absoluto e centralizado. Ao contrário dele, o Estado deve está sujeito às leis, tal qual os indivíduos, logo o Estado, esse ser abstrato, foi idealizado para servir ao homem e em contrapartida , o homem ao Estado, através de suas obrigações pelo manto insuperável da CIDADANIA".
Escrito por Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, desembargardor do tribunal de justiça do Piauí.
A prisão ocorreu na tarde do último sábado (18/10), em um condomínio no bairro Pedra Mole, na zona leste de Teresina.
Os resultados estão diretamente relacionados ao aumento e efetividade das ações policiais, possibilitadas pelo crescimento do quadro de policiais.
Secretário Marcelo Nolleto desmente fake news sobre suposto gasto milionário com bandeiras no Governo do Piauí.