STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição

A maioria dos ministros do STF votou para fixar que a condenação de réus na segunda instância interrompe a contagem do prazo de prescrição, aquele no qual o Estado perde a chance de punir o condenado. Apesar de 7 votos a 2, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli para esperar o retorno de Celso de Mello, que está de licença até março.

Foto: Divulgação
Portanto, decisões dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais suspendem a contagem do tempo limite de tramitação do processo para que a Justiça aplique a pena. Essa tese é ruim para o condenados, que preferem a prescrição corrida.

Prevaleceu até agora a tese de Alexandre de Moraes pela interrupção. Isso vale quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Lewandowski defendeu que a condenação no segundo grau é ato meramente declaratório de situação anterior, o que não enseja interromper o prazo prescricional.

FONTE: Oantagonista

Última Notícias