A pedido de dois sócios da Associação dos magistrados do Piauí AMAPI, a entidade fez uma consulta à Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, que emitiu parecer contrário a mudança no regimento do TJ/PI, no sentido de prorrogar o mandato presidente, vice-presidente e do Corregedor Geral de Justiça, através apenas de resolução.
A AMB através do seu presidente, Jayme Martins de Oliveira Neto, solicitou à sua assessoria jurídica, a elaboração de parecer referente “à viabilidade de extensão de mandato de dois (02) anos de Presidente de Tribunal de Justiça nas situações elencadas pela Associação dos Magistrados do Piauí - AMAPI".
O parecer no requerimento apresentado pela AMAPI à AMB consta o seguinte: “Exmo Presidente, em nome da Amapi, solicito seja feito minucioso estudo sobre eventual viabilidade de se estender mandado de 2 anos de Presidente de TJ, nas seguintes situações: 1 . Se aprovada extensão de mandato em curso, por iniciativa do TJ. 2. Se aprovada extensão de mandato em curso, por emenda parlamentar em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.” Para a hipótese mencionada no item 1 a solicitação não esclarece se trataria de “lei” de iniciativa do TJ ou se trataria de Ato Normativo do próprio TJ.
Segue o questionamento do requerimento da AMAPI: “Da mesma forma, a hipótese do item 2 não esclarece se o projeto de lei em tramitação na Assembleia seria (teria sido) da iniciativa do TJ ou de outro Poder. Essas observações iniciais seriam relevantes apenas para o fim de definir eventual vício de iniciativa da alteração proposta”
Esclarece a AMB “Porém, conforme procuraremos demonstrar, em qualquer das hipóteses sempre haverá o vício de iniciativa, porque, de acordo com a atual jurisprudência do STF a matéria atinente à definição da eleição dos cargos de direção dos Tribunais é da iniciativa exclusiva do STF, porque pertinente ao Estatuto da Magistratura”
Explica a entidade: “Como se pode ver, a norma do art. 102 estabelece que os cargos de direção terão MANDATOS DE DOIS ANOS, proibida a reeleição, contendo ainda uma VEDAÇAO à participação de eleição daqueles que tiverem exercido quaisquer cargos de direção por 4 anos ou tiver exercido o cargo de Presidente (por 2 anos)”.
“Daí a conclusão da impossibilidade de ser instituída a extensão do mandato de 2 anos do cargo de Presidente de Tribunal, por lei ou ato normativo, por qualquer tempo. Aliás, Nada justifica a extensão do mandato de 2 anos de qualquer Presidente”, ressalta a AMB
Conclui o parecer sobre a o requerimento da AMAI à AMB que: Em face do exposto, concluímos pela impossibilidade de o TJ editar ato normativo ou encaminhar projeto de lei, ou ainda a Assembleia Legislativa editar lei, da iniciativa do TJ ou do Governador ou da própria Assembleia, sobre a matéria pertinente à disciplina da eleição dos cargos de direção do TJ, e, em especial, sobre a prorrogação de mandato do Presidente do TJ, porque da competência do STJ (CF, art. 93, caput). Esse é o nosso entendimento.
VEJA NA INTEGRA O PARECER DA AMB CONTRÁRIO Á PRORROGAÇÃO DE MANDATO NO TJ/PI
Nossa reportagem buscou ouvir o presidente do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes que informou que só vai falar depois da votação de segunda feira.
O presidente da AMAPI, juiz Thiago Brandão de Almeida disse que a entidade apenas atendeu ao pedido de dois sócios, que prontamente solicitou uma posição da AMB.
O presidente da OAB/PI, advogados Chico Lucas informou que a ordem só vai se manifestar depois da votação no TJ.
ENTENDA O CASO EM TELA:
Mudança no regimento estende por mais sete meses a gestão no TJ do Piauí
14 dos 19 dos desemabrgadores do Tribunal de Justiça do Piauí assinaram resolução que altera o artigo 11 do Regimento Interno do TJ e garantem, com isso, a prorrogação do mandato do atual presidente, desembargador Erivan Lopes, do vice-presidente, desembargador José James Pereira, e do corregedor, desembargador Ricardo Gentil, até dezembro de 2018.
A resolução ainda necessita de aprovação, ou não, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. A matéria consta na pauta da próxima terça-feira 17.
Se aprovada a mudança no Regimento Interno, a atual gestão terá mais sete meses de administração no Tribunal de Justiça do Piauí. A gestão se finda em maio de 2018, com a mudança ficará até o mês de dezembro do mesmo ano.
Para tentar efetivar a mudança no Regimento Interno, alegou-se o princípio da eficiência e a coincidência do ano civil com o ano financeiro, alegando que a divergência entre as datas de eleição e posse com a do ano financeiro, prejudica a gestão do tribunal.
A Resolução não leva em conta, por exemplo, decisões contrárias do CNJ e do STF. A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 102, delimita os processos eleitorais das cortes brasileiras e define que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.
FONTE: Redação