STF nega pedido da PGR para zerar redação que ferir direitos humanos

Decisão mantém sentença da Justiça Federal que permite descontar no máximo 200 pontos de redação contrária às diretrizes do Inep; autora do pedido, Associação Escola sem Partido diz que regra impõe 'politicamente correto' aos alunos.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para permitir ao Ministério da Educação (MEC) dar nota zero a redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com teor ofensivo aos direitos humanos.

Na prática, a decisão de Cármen Lúcia mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que proíbe anular a redação considerada pelos examinadores contrária aos direitos humanos e permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000).

Porta de entrada para a maioria das universidades públicas do país, o exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Estão inscritos mais de 6,7 milhões de candidatos.

A ação foi apresentada no ano passado pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição.

"Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", diz a ação, acrescentando que que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato"

Nas ações da PGR e da AGU, os dois órgãos defenderam o critério aplicado desde 2013 no Enem que permite anular a redação de estudantes que façam "menção ou apologia" à defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, por exemplo.

Também seriam punidos com nota zero textos com "incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio", conforme cartilha oficial de orientação aos alunos que participam do teste.

Para a presidente do STF, porém, há "meios e modos" para se questionar, no âmbito do governo ou mesmo da Justiça, "eventuais excessos" na liberdade de expressão.

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Procuradora da República, Dra. Raquel Dodge e a Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia.

"Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça"


"Com o politicamente correto, adotam-se formas de censura que mitigam ou dificultam o pluralismo ao qual a liberdade pessoal conduz, porque a censura, estatal ou particular, introduz o medo de não ser bem acolhido no grupo sicial. O medo e a vergonha fragilizam o ser humano em sua dignidade. Sem dignidade, não se resguarda a identidade, que faz cada ser único em sua humanidade insubstituível", afirmou à época.Na decisão, Cármen Lúcia citou decisão do STF de 2015 que liberou a publicação de biografias não autorizadas. Relatora do caso, a ministra votou, na época, contra a "cultura do politicamente correto", que, na visão dela, vinha sendo levada ao "paroxismo".

FONTE: G1

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