Após decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ-SP), condenou uma mulher a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil a amante do pai. Ela foi acusada de enviar objetos de maldição e vodus para a vítima que, com medo, denunciou o caso a justiça.
Segundo consta no depoimento da vítima a acusada - que não aceitava a relação extraconjugal do pai – enviou um coração bovino cravejado de pregos, acompanhado de uma invocação maligna, além de ter criado e-mail com a seguinte sigla “fdp”.
Segundo a relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, “a conduta extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”.
FONTE: JOTA