Vereadores são mantidos nos cargos após TRE/PI reformar sentença

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (24), reformou a sentença do Juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, para manter os diplomas dos vereadores: José Iran Barbosa Modesto, Adalberto José do Nascimento Neto e Camila de Jesus Rodrigues, bem como afastar a inelegibilidade cominada a esta última.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Juiz eleitoral Astrogildo Assunção, TRE/PI e relator da AIME

Estes vereadores são da Coligação “Pra São João Seguir na Frente” (PT, PMDB, PDT, PR, PMB, PTC, PV, PRP e SD). O julgamento foi referente aos Processos nºs 751-58.2016 e 1-22.2017 (AIJE-Ação de Investigação Judicial Eleitoral e AIME-Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, respectivamente).

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho e o relator dos dois processos foi o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrício Noé da Fonseca dar provimento aos recursos para modificar a decisão do juiz de piso e julgar improcedentes a AIJE e a AIME.

Os dois processos foram ajuizados pelo representante do Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona. A referida coligação foi acusada de fraude na cota de gênero por ter utilizado, segundo o Ministério Público candidata fictícia para completar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2016 conforme preceitua a legislação atual.

A coligação registrou 18 candidatos a vereador, sendo 12 do sexo masculino e 6 do sexo feminino. Em sua sentença, o juiz da zona acata a tese do Ministério Público que acusa a coligação de ter utilizado o nome da candidata Camila de Jesus Rodrigues para alcançar o índice de candidaturas femininas. A referida candidata obteve apenas 1 voto.

*Segundo o decido, para a caracterização do ilícito, faz-se imprescindível a existência de confissão ou prova de que a candidata apontada como “fictícia” estaria em conluio com os presidentes de partidos integrantes da coligação. A ausência de realização de campanha, inexistência de despesas, irrisória ou nenhuma votação, candidaturas de parentes ao mesmo cargo, recebimento de doações no mesmo valor dos demais candidatos e imagem de redes sociais de candidato com material publicitário de outro não seriam provas suficiente.

Segundo o relator, não há ainda informação nos autos de que a candidata Camila de Jesus Rodrigues possuisse parente candidato no município nas eleições de 2016 ou mesmo que tenha aderido a outra candidatura, atuando em prol da campanha de outrem.

“O que temos, na realidade, são dados objetivos, relativos à ínfima votação dessa candidata (um voto apenas), ausência de determinados gastos próprios de campanha (com impressos, publicidade e transporte) e a não formalização da alegada desistência de sua candidatura”, esclarece o relator.

FONTE: TRE/PI

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