Usar arma de uso restrito com porte ilegal agora é crime hediondo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 332 votos a 7 e 2 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 3376/15, do Senado, que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças policiais e militares. Após a votação, a sessão ordinária foi encerrada.

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Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2014, de autoria do Senador Marcelo Crivella, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos”.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. PROJETO DE LEI

FONTE: Agência Câmara Noticias

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