TRE-PI torna obrigatória utilização do Processo Judicial Eletrônico

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, informou que a partir do dia 13 de setembro, deste ano, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (Pje), pelos usuários externos, referente a petição de demandas de competência do TRE/PI.

Foto: reprodução
Sede do TRE/PI

O sistema, que é informatizado de constituição e tramitação de processos, visa garantir a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, bem como, efetivar a transparência na tramitação e julgamento dos efeitos autuados.

O Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, juiz membro do TRE-PI, presidente do Comitê Gestor Regional de implantação do Processo Judicial Eletrônico – P.Je solicitou à Secretaria Judiciária do TRE-PI que fosse encaminhado a cada Zona Eleitoral cartaz de divulgação sobre o P.Je para ser afixado no mural ou espaço adequado do respectivo Cartório Eleitoral, visando dar publicidade aos advogados e partes interessadas, especialmente sobre a data a partir da qual passa a ser obrigatório o uso do P.Je no âmbito do TRE-PI (13 de setembro de 2017).

Instituído por meio da Resolução TRE/PI nº 348, de 22 de maio de 2017, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) contemplou, de início, a Secretaria do Tribunal e futuramente deverá chegar também as Zonas Eleitorais estando disponível 24hs por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

Na página da internet do TRE/PI, advogados e o público em geral já podem acessar as informações sobre o PJe, na aba Área Jurídica, pasta Serviços Judiciais, ou diretamente no link http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje/processo-judicial-eletronico-pje.

Inicialmente o sistema está sendo aplicável à propositura e a tramitação das seguintes classes originárias: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).

FONTE: Da Redação

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