O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve, nesta terça-feira, 29, sentença do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina-PI, Thiago Coutinho de Oliveira, que desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas a campanha eleitoral de 2016, Diretório de Esperantina-PI.
A reprovação das contas do Partido, segundo o juiz eleitoral da 41ª Zona, Thiago Coutinho, se deu sob o fundamento de que a agremiação partidária não declarou receita estimada ou despesa com contador, o que teria contrariado, segundo ele, o art. 29 § 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/15. Ao ser informado da decisão, o partido recorreu ao TRE-PI.A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva. (Prestação de Contas nº 503-29.2016.6.18.0041). O relator do processo foi o juiz, Paulo Roberto de Araújo Barros.
De acordo com o relator do processo, o juiz Paulo Roberto de Araújo, o magistrado de primeiro grau tem razão, pois a omissão de gastos eleitorais viola o art. 29, VII e § 1º da citada resolução e constitui falha grave, de modo que compromete a regularidade e confiabilidade das presentes contas; não sendo cabível à aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
FONTE: Da Redação